Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3818, de 1 de julho de 1992
Nº 3818/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz modificação no Decreto nº 3.801, de 9 de julho de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
- Vide Decreto nº 4.200, de 23-3-1994, que estende a Gratificação Especial de Produtividade ao cargo em comissão de Agente de Câmara Escura, CAP-1.
- Vide art. 5º do Decreto nº 4.346, de 8-11-1994.
- Vide Decreto nº 4.523, de 18-8-1995, que acresce de 1 (uma) unidade o quantitativo do cargo de Assessor de Saúde "B", CAS-3.
- Vide Decreto nº 4.809, de 11-7-1997, que acresce em 12 (doze) unidades o quantitativo do cargo de Assistente Técnico de Saúde Pública, CAP-1.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 7-7-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7-7-1992.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.