Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4025, de 29 de julho de 1993
Nº 4025/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.025, DE 29 DE JULHO DE 1993.
- Vide Lei nº 15.337, de 1º-9-2005.
Altera o Decreto nº 3.801, de 9 de junho de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
- (I) Acrescido de uma unidade pelo art. 1º do Decreto nº 4.361, de 12-12-1994.
- (II) Acrescido de uma unidade pelo art. 1º do Decreto nº 4.884, de 6-5-1998.
- (III) Remuneração fixada pelo art. 1º do Decreto nº 4.892, de 14-5-1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 5-8-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5-8-1993.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.