Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3754, de 17 de março de 1992
Nº 3754/1992
- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.846, de 24 de agosto de 1.992.
- Departamento de Feiras e Eventos;
- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.846, de 24 de agosto de 1.992.
- Departamento de Planejamento Turístico;
1. Divisão de Pesquisa, Estatística e Processamento de Dados;
2. Divisão de Programação e Controle Orçamentário;
1. Divisão de Patrimônio, Transporte e Serviços Gerais;
2. Divisão de Auditoria;
3. Divisão de Tesouraria;
4. Divisão de recursos Humanos;
- Divisão de Marketing;
- Gerência de Áreas e Distritos;
- § 1º acrescido pelo Decreto nº 3.968, de 16 de abril de 1.993.
Parágrafo único - A competência das unidades administrativas básicas e complementares que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Indústria e Comércio, bem assim as atribuições de seus dirigentes, serão definidas em regulamento e regimento, a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta.
- Parágrafo único renumerado, tacitamente, pelo Decreto nº 3.968, de 16 de abril de 1.993.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.754, DE 17 DE MARÇO DE 1992.
- Vide Decreto nº 3.968, de 16 de abril de 1.993, que incluiu o Conselho Estadual de Turismo - CONTUR, na estrutura organizacional da Secretaria de Indústria e Comércio.
- Vide Lei nº 11.925, de 31 de março de 1.993, que criou, na estrutura da Secretaria de Indústria e Comércio a Diretoria do Centro de Cultura e Convenções Dona GERCINA BORGES TEIXEIRA.
- Vide Decreto nº 4.329, de 28 de setembro de 1.994, que criou as unidades administrativas que especifica, na Diretoria do Centro de Cultura e Convenções Dona GERCINA BORGES TEIXEIRA.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Indústria e Comércio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8050732, e
considerando que a reforma administrativa operada pela Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e regulamentos posteriores, imprimiu o enxugamento da estrutura organizacional básica do Poder Executivo;
considerando , ainda, que, com a extinção da Superintendência de Turismo de Goiás - GOIÁSTUR, algumas das atribuições antes a ela cometidas foram transferidas à Secretaria de Indústria e Comércio, e
considerando , finalmente, que, mesmo em decorrência da absorção daquelas atribuições pela referida Pasta, é imperioso dotá-la de uma estrutura administrativa mais ágil e adequada ao seu funcionamento,
DECRETA:
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
ENCARGO
9 Chefe de Departamento GEC-1
7 Chefe de Divisão GEC-2
14 Gerente de Área e Distrito Industrial GEC-3
5 Assessor GEA-1
6 Secretária GES-1
8 Secretári GES-2
5 Inspetor GEI-1
- Criadas 02 (duas) Superintendências (de Promoções e Operações), com Símbolo CDS-1, pelo Decreto nº 3.846, de 24 de agosto de 1.992.
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO VENCIMENTO MENSAL-Cr$ CARGO
23 3 Assessor I 300.000,00
- Quantitativo alterado para 23 (vinte e três), pelo Decreto nº 4.177, de 24 de fevereiro de 1.994.
29 24 2 Assessor II 250.000,00
- Quantitativo alterado para 24 (vinte e quatro), pelo Decreto nº 4.177, de 24 de fevereiro de 1.994.
- Quantitativo acrescido de 05 (cinco) unidades, pelo Decreto nº 4.348, de 23 de novembro de 1.994.
2 Coordenador 250.000,00
2 Coordenador CDC-1
- Acrescido de 2 (duas) unidades, pelo art. 2º do Decreto nº 4.329, de 28 de setembro de 1.994.
- NOTA: Vide art. 1º do Decreto nº 4.481, de 29 de junho de 1.995: "Art. 1º - Os quantitativos dos cargos em comissão de Assessor II, Assessor Técnico, CAS-1, Assessor "A", CAS-2, Assessor "B", CAS-3, Assessor "C", CAS-4, Assistente Técnico, CAP-1, Auxiliar Técnico, CAP-2, Secretária, CAS-3 e Motorista de Representação, CAS-1, da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, ficam acrescidos de 6 (seis), 28 (vinte e oito), 2 (duas), 7 (sete), 5 (cinco), 1 (uma), 1 (uma), 1 (uma) e 1 (uma) unidades, respectivamente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Benjamin Beze júnior
Victor Hugo Marques Queiroz
Otoniel Machado Carneiro
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D. O. de 23-03-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-03- 1992.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.