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Decreto Estadual de Goiás nº 4481, de 29 de junho de 1995

Nº 4481/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.481, DE 29 DE JUNHO DE 1995.

Aumenta o quantitativo dos cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 11828692 e 11825740,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os quantitativos dos cargos em comissão de Assessor II, Assessor Técnico, CAS-1, Assessor "A", CAS-2, Assessor "B", CAS-3, Assessor "C", CAS-4, Assistente Técnico, CAP-1, Auxiliar Técnico, CAP-2, Secretária, CAS-3, e Motorista de Representação, CAS-1, da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, ficam acrescidos de 6 (seis), 28 (vinte e oito), 2 (duas), 7 (sete), 5 (cinco), 1 (uma), 1 (uma), 1 (uma), 1 (uma), unidades, respectivamente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Erivan Bueno de Morais

José Luiz Celestino de Oliveira

(D. O. de 4-7-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07-1995.

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