Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4329, de 28 de setembro de 1994
Nº 4329/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.329, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994.
- Vide Lei nº 12.612/95.
Cria na Diretoria do centro de cultura e convenções dona Gercina Borges Teixeira, as unidades administrativas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1093312 e nos termos dos arts. 9º.,e 23 da Lei nº.11.655, de 26 de dezembro de 1991,
DECRETA:
- Extintos pela Lei nº 12.612/95,art. 4º-, em harmonia com o Decreto nº 4.502/95.
1.1. coordenadoria de eventos.
1.2. coordenadoria de pesquisa e captação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Benjamin Beze Júnior
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O.de 05-10-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-10-1994