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Decreto Estadual de Goiás nº 4348, de 23 de novembro de 1994

Nº 4348/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o quantitativo dos cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os quantitativos dos cargos em comissão de Assessor I e Assessor II, da Secretaria da Administração, previstos no art. 1º do Decreto nº 3.748, de 9 de março de 1992,, com modificações posteriores, ficam acrescidos, a partir de 1º de julho de 1994, de 5 (cinco) unidades cada u, ficando igualmente acrescido de 5 (cinco) unidades, a partir de 1º de maio de 1994, o quantitativo do cargo de Assessor II, da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, previsto no art. 3º do Decreto nº 3.754, de 17 de março de 1992, com modificações posteriores.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Benjamin Beze Júnior

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 28-11-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1994.

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