Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11925, de 31 de março de 1993
Nº 11925/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.925, DE 31 DE MARÇO DE 1993.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Vide Lei nº 12.612/95, que cria a Empresa Estadual de Eventos e promoções.
Introduz alteração na Lei n° 11.655, de 26 de dezembro de 1991.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 7° - .............................................................................
X - Secretaria de Indústria e Comércio:
...........................................................................................
- Vide Lei nº 12.062/93.
- Extinta pelo art. 4º da Lei nº 12.612/95 , em harmonia com o Decreto nº 4.502/95.
1) Superintendência de Eventos;
- Criadas as Coordenadorias de Eventos e de Pesquisa e Capacitação, e criados 2 cargos de Coordenador CDC-1 pelo Decreto nº 4.329/94
2) Superintendência de Administração e Finanças.
Art. 2° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam criados, na Secretaria de Indústria e Comércio, com os respectivos símbolos de vencimentos, os cargos de Diretor e Superintendente, correspondentes às unidades administrativas ali previstas.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Benjamin Beze Júnior
Terezinha Vieira dos Santos
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 12-04-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.04.1993.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.