- Integram o Conselho Estadual de Turismo:Icomo membros natos:
a)o Secretário de Indústria e Comércio, que o presidirá;
b)o diretor do Centro de Cultura e Convenções "Dona GERCINA BORGES TEIXEIRA", que exercerá a sua 1ª Vice-Presidência;
c)os que vierem a ser designados pelo Governador do Estado para as funções previstas nos incisos III a VI do artigo precedente;
IIcomo membros a serem designados pelo Governador do Estado, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, os representantes indicados pelas regiões e entidades oficiais ou privadas, necessariamente vinculadas a atividades turísticas, a saber:
a)Associação Brasileira de Agentes de Viagem - ABAV-GO;
b)Associação brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH-GO;
c)Clube de Jornalistas de Turismo - CJTUR;
d)Clube das Empresas de Serviços de Bebidas e Comidas - CESBEC;
e)Associação de Clubes Sociais;
f)Associação das Transportadoras Terrestres;
g)Associação Brasileira de Locadoras Automotivas - ABLA-GO;
h)Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Goiás - SINDHORBS;
i)Clube de Diretores Lojistas de Goiânia - CDL;
j)Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás - ACIEG;
l)Viação Aérea Rio Grandense S/A - VARIG;
m)Transbrasil S/A Linhas Aéreas;
n)Viação Aérea São Paulo S/A - VASP;
o)Associação Brasileira de Empresas Organizadoras de Congressos - ABEOC;
p)Região das Águas Quentes;
q)Região das Cidades Históricas;
r)Região dos Lagos;
s)Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura - SGPA;
t)Secretaria Municipal de Turismo;
u)Região do Araguaia;
v)Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação - SEAC;
x)Associação Brasileira de Organismos Municipais de Turismo - ABOMTUR;
y)Associação de Shoppings;
z)Fundação Pró-Caldas;
a.a) Fundação Pró-Turismo.
§ 1º- Os membros do Conselho serão empossados pelo Secretário de Indústria e Comércio, na condição de seu Presidente nato, em sessão especialmente por ele convocada.
§ 2º- O Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente e, na falta deste, pelo 2º Vice-Presidente.