Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3210, de 7 de julho de 1989
Nº 3210/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Quadro de Pessoal do Gabinete Civil da Governadoria do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art.15 da Lei nº 7.928, de 21 de maio de 1975,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 7 de julho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
Ângelo Rosa Ribeiro
Jossivani de Oliveira
Marta Célia Leão Neto
Wilmar Guimarães Júnior
Kleber Branquinho Adorno
(D.O. de 29-12-1989)
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO
GRUPO I QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES (1)
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO QUANTITATIVO SALÁRIO-BASE MENSAL - NCZ$ Assessor Técnico-Administrativo "A" 3 1.000,00 Assessor Técnico-Administrativo "B" 11 800,00 Assistente Administrativo "A" 2 600,00 Assistente Administrativo "B" 6 500,00 Mecanógrafo "A" 6 600,00 Mecanógrafo "B" 4 500,00 Auxiliar de Gabinete "A" 3 400,00 Auxiliar de Gabinete "B" 3 350,00
GRUPO II
CARGOS DE APOIO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (2)
- Vide Lei nº 11.655/91, art. 16 e Decreto nº 3.795/92.
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO MENSAL NCz$ Assessor Jurídico Especial 3 1.200,00 Assessor Especial para Assuntos de Orçamento, Finanças e Legislação 1 1.200,00 Assistente
- Vide Decreto nº 3.189/89 3 360,00 Mecanógrafo
- Vide Decreto nº 3.189/89 3 360,00
(1) - A investidura em emprego previsto neste Grupo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação de 20% (vinte por cento) do respectivo salário base.
- Vide Decreto nº 3.189/89
(2) - A investidura em cargo previsto neste Grupo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação de 100% (cem por cento) do respectivo vencimento.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1989.
| DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | QUANTITATIVO | SALÁRIO-BASE MENSAL - NCZ$ |
| Assessor Técnico-Administrativo "A" | 3 | 1.000,00 |
| Assessor Técnico-Administrativo "B" | 11 | 800,00 |
| Assistente Administrativo "A" | 2 | 600,00 |
| Assistente Administrativo "B" | 6 | 500,00 |
| Mecanógrafo "A" | 6 | 600,00 |
| Mecanógrafo "B" | 4 | 500,00 |
| Auxiliar de Gabinete "A" | 3 | 400,00 |
| Auxiliar de Gabinete "B" | 3 | 350,00 |
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO MENSAL NCz$ |
| Assessor Jurídico Especial | 3 | 1.200,00 |
| Assessor Especial para Assuntos de Orçamento, Finanças e Legislação | 1 | 1.200,00 |
| Assistente - Vide Decreto nº 3.189/89 | 3 | 360,00 |
| Mecanógrafo - Vide Decreto nº 3.189/89 | 3 | 360,00 |