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Decreto Estadual de Goiás nº 3583, de 31 de janeiro de 1991

Nº 3583/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 3.210, de 7 de julho de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os vencimentos e salários básicos dos cargos e empregos constantes do Anexo Único do Decreto nº 3.210, de 7 de julho de 1989, com modificações posteriores, salvo os de Assessor Jurídico Especial e Assessor Especial para Assuntos de Orçamento, Finanças e Legislação, ficam acrescidos dos valores dos abonos e das gratificações de representação especial percebidos atualmente por seus ocupantes os quais, em razão desse acréscimo, deixam de fazer jus às vantagens que vinham auferindo sob tais títulos.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de janeiro de 1991, 103º da República.

HENRIQUE SANTILLO

(D.O. de 19-2-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-2-1991.

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