Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3189, de 30 de maio de 1989
Nº 3189/1989
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Da Caracterização e dos Objetivos da TÍTULO II – Da Estrutura Organizacional Básica e complementar da TÍTULO III – Da Instalação de Delegacia nos municípios TÍTULO IV – Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura TÍTULO V – Das Atribuições das Chefias da Estrutura Organizacional TÍTULO VI – Da Nomenclatura das Funções de Direção das Unidades Administrativas da TÍTULO VII – Do Jurisdiciona mento TÍTULO VIII – Das disposições GeraisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Baixa o Regulamento da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4222687/88,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de maio de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Ronaldo Jayme
(D.O. de 12-06-1989)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
TÍTULO I
Da Caracterização e dos Objetivos da
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica e complementar da
1. Departamento de Planejamento e Orçamento;
2. Departamento de Estatística e Informação;
3. Departamento de Modernização Administrativa;
1.Departamento de Tesouraria;
2. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Recursos Humanos:
1.1. Divisão de Direitos, Vantagens e Deveres;
1.2. Divisão de folha de Pagamento;
2. Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
3. Departamento de Transportes;
4. Departamento de Telecomunicações;
1. Divisão Administrativa;
2. Casa de Prisão Provisória;
1. Divisão Administrativa;
2. Divisão de Informações Criminais;
1. Instituto de Identificação:
1.1. Divisão de Identificação Civil;
1.2. Divisão de Identificação Criminal;
2. Instituto Médico-Legal:
2.1. Divisão de Clínica Médico-Legal;
2.2. Divisão de Anatomia Patológica e Necrotério;
3. Instituto de Criminalística:
3.1. Divisão de Perícias Externas;
3.2. Divisão de Perícias Internas;
4. Divisão Administrativa;
5. Divisão de Informática;
1. Comissão Permanente de Processo Disciplinar;
2. Corregedoria de Polícia;
1. Divisão Administrativa;
2. Divisão de Ensino;
3. Instituto de Criminologia;
TÍTULO III
Da Instalação de Delegacia nos municípios
TÍTULO IV
Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura
CAPÍTULO I
No Nível de Direção superior
CAPÍTULO II
No Nível de Assessoramento
CAPÍTULO III
No Nível de Atuação Instrumental
CAPÍTULO IV
No Nível de Execução Programática
TÍTULO V
Das Atribuições das Chefias da Estrutura Organizacional
CAPÍTULO I
No Nível de Direção Superior
CAPÍTULO II
No nível de Assessoramento
CAPÍTULO III
No Nível de Gerência
CAPÍTULO IV
No Nível de Atuação Instrumental
CAPÍTULO V
No Nível de Execução Programática
TÍTULO VI
Da Nomenclatura das Funções de Direção das Unidades Administrativas da
TÍTULO VII
Do Jurisdiciona mento
TÍTULO VIII
Das disposições Gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-06-1989.