Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3335, de 5 de janeiro de 1990
Nº 3335/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre enquadramento de servidores com exercício no Gabinete Civil da Governadoria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1.
- As disposições do art. 3º do Decreto nº 3.210, de 7 de julho de 1989, com modificações posteriores, são aplicáveis aos servidores colocados à disposições do Gabinete Civil da Governadoria no período que medeia a data da publicação do referido ato e a deste decreto.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
(D.O. de 16-01-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-1990.