Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3335, de 5 de janeiro de 1990

Nº 3335/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre enquadramento de servidores com exercício no Gabinete Civil da Governadoria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- As disposições do art. 3º do Decreto nº 3.210, de 7 de julho de 1989, com modificações posteriores, são aplicáveis aos servidores colocados à disposições do Gabinete Civil da Governadoria no período que medeia a data da publicação do referido ato e a deste decreto.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

(D.O. de 16-01-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-1990.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo