Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3795, de 22 de maio de 1992
Nº 3795/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria os cargos de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991,
DECRETA:
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 2 4 8 10 11 (I) (VI) (X) (XIII) Enfermeiro CAS-1 3 11 19 28 34 (II) (VII) (XI) (XIV) Técnico em Enfermagem CAS-2 6 14 24 (III) (VIII) Assessor de Saúde CAS-2 23 38 53 67 77 (IV) (IX) (XII) (XV) Auxiliar de Enfermagem CAS-3 27 45 (V) Auxiliar de Serviços Gerais CAS-4
- (I) Quantitativo acrescido de 2 (duas) unidades pelo Decreto nº 4.336, de 13-10-1994.
- (II) Quantitativo acrescido de 8 (oito) unidades pelo Decreto nº 4.336, de 13-10-1994.
- (III) Quantitativo acrescido de 8 (oito) unidades pelo Decreto nº 4.336, de 13-10-1994.
- (IV) Quantitativo acrescido de 15 (quinze) unidades pelo Decreto nº 4.336, de 13-10-1994.
- (V) Quantitativo acrescido de 18 (dezoito) unidades pelo Decreto nº 4.336, de 13-10-1994.
- (VI) Quantitativo acrescido de 8 (oito) unidades pelo Decreto nº 4.345, de 8-11-1994.
- (VII) Quantitativo acrescido de 8 (oito) unidades pelo Decreto nº 4.345, de 8-11-1994.
- (VIII) Quantitativo acrescido de 8 (oito) unidades pelo Decreto nº 4.345, de 8-11-1994.
- (IX) Quantitativo acrescido de 15 (quinze) unidades pelo Decreto nº 4.345, de 8-11-1994.
- (X) Quantitativo acrescido de 2 (duas) unidades pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994.
- (XI) Quantitativo acrescido de 9 (nove) unidades pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994.
- (XII) Quantitativo acrescido de 14 (quatorze) unidades pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994.
- (XIII) Quantitativo acrescido de 1 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.350, de 23-11-1994.
- (XIV) Quantitativo acrescido de 6 (seis) unidades pelo Decreto nº 4.350, de 23-11-1994.
- (XV) Quantitativo acrescido de 10 (dez) unidades pelo Decreto nº 4.350, de 23-11-1994.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 28-5-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-5-1992.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
| 2 4 8 10 11 (I) (VI) (X) (XIII) | Enfermeiro | CAS-1 |
| 3 11 19 28 34 (II) (VII) (XI) (XIV) | Técnico em Enfermagem | CAS-2 |
| 6 14 24 (III) (VIII) | Assessor de Saúde | CAS-2 |
| 23 38 53 67 77 (IV) (IX) (XII) (XV) | Auxiliar de Enfermagem | CAS-3 |
| 27 45 (V) | Auxiliar de Serviços Gerais | CAS-4 |