Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3084, de 9 de dezembro de 1988
Nº 3084/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o quantitativo do cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4605330,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 9 de dezembro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 16-12-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-1988.