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Decreto Estadual de Goiás nº 3084, de 9 de dezembro de 1988

Nº 3084/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o quantitativo do cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4605330,

DECRETA:

Art. 1.
- É fixado em 80 (oitenta) o quantitativo do cargo de Assessor para Assuntos de Saúde Comunitária, previsto na alínea "b" do item I do art. 1º do Decreto nº 3.045, de 23 de setembro de 1988.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 9 de dezembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Antônio Faleiros Filho

(D.O. de 16-12-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-1988.

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