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Decreto Estadual de Goiás nº 3284, de 4 de outubro de 1989

Nº 3284/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre os quantitativos dos cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de usas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5722390,

DECRETA:

Art. 1.
- Passam a ser de 10 (dez) e de 90 (noventa) unidades, respectivamente, os quantitativos dos cargos de Assessor Especial para Assuntos de Saúde Comunitária e Assessor Para Assuntos de Saúde Comunitária, de provimento em comissão, previstos na alínea "b" do item I do art. 2º do Decreto nº 3.045, de 23 de setembro de 1988.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Eles Alves Nogueira

Antônio Faleiros Filho

(D.O. de 27-10-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-1989.

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