Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3284, de 4 de outubro de 1989
Nº 3284/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre os quantitativos dos cargos de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de usas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5722390,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 27-10-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-1989.