Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2279, de 17 de novembro de 1983
Nº 2279/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.279, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983.
- Extinta pelo Decreto nº 2.995/88.
Altera o Estatuto da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor de Goiás.
- Vide Decreto nº 2.284/83, que introduz alteração neste Estatuto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 35 da Lei nº. 8.115, de 4 junho de 1976,
DECRETA:
"Art. 29 - A Fundação contará com quadro próprio de pessoal baixado por ato do Governador do Estado."
1 - Aprendizado Agroindustrial Sócrates Diniz;
2 - Centro de Observação e Orientação Juvenil;
3 - Centro de Recepção e Triagem;
4 - Instituto de Menores de Dianópolis;
5 - Núcleo Piloto Preventivo de Goiânia;
6 - Casa da Criança.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1983, 95º da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 24-11 e 23-12-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11 e 23-12-1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.