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Decreto Estadual de Goiás nº 2957, de 6 de junho de 1988

Nº 2957/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui comissão para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto no art. 2º, item II, letra ''c'' e § 1º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica instituída, na Secretaria de Transportes, uma comissão integrada pelos servidores JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, Consultor Econômico da CODEG; ELIZALDO COELHO DE SOUZA, Contador da SUPLAN; ADEMIR ALVES DE BRITO, Assessor Jurídico do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Goiás - INDI e RAIMUNDO DONATO MIRANDO, Procurador do Estado, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 10 (dez) dias, sob a presidência do primeiro e no prazo de 10 (dez) dias, contados desta data, proceder ao levantamento dos bens e demais componentes do ativo da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN e Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás - CODEG (Diretoria de Administração de Obras), a serem utilizados como integralização do capital social da Empresa Estadual de Obras Públicas - EMOP, bem como oferecer as medidas a serem adotadas para a integralização do capital da retromencionada Empresa.
Parágrafo único- A comissão de que trata este artigo poderá requisitar documentos, coligir dados, efetuar buscas, enfim, praticar todos os atos que julgar necessários para o cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de junho de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Geraldo Ferreira Félix de Souza

(D.O. de 13-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-1988.

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