Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2931, de 17 de maio de 1988
Nº 2931/1988
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988. Empresa Estadual de Obras Públicas:
- Vide Decreto nº 2.962, de 06-06-1988.
- Redação dada pelo Decreto nº 4.653, de 22-03-1996. Diretoria Executiva;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.574, de 16-10-1995. Diretoria Executiva:
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
a) Presidência:
1. Presidência;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.653, de 22-03-1996.
1. Presidência;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.574, de 16-10-1995.
1. Presidência;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
1. Diretoria Administrativa;
2. Diretoria Administrativa e Financeira;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.653, de 22-03-1996.
2. Diretoria Administrativa;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.574, de 16-10-1995.
2. Diretoria Administrativa;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
2. Diretoria Financeira;
3. Diretoria de Estudos, Projetos e Operações;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.653, de 22-03-1996.
3. Diretoria Financeira;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.574, de 16-10-1995.
3. Diretoria Financeira;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
3. Diretoria de Operações;
4. Chefia de Gabinete;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.653, de 22-03-1996.
4. Diretoria de Estudos, Projetos e Operações;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.574, de 16-10-1995.
4. Diretoria de Operação;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
4. Diretoria de Estudos e Projetos;
5. Chefia de Gabinete;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.574, de 16-10-1995.
5. Diretoria de Estudos e Projetos;
- Acrescido pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
b) Conselho TécnicoAdministrativo;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
c) Conselho Fiscal;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
- Vide Decretos nºs 2.969/88 e 2.923/88
- Transformado em PRODAGO pelo Decreto nº 5.066, de 24-06-1999. Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico-Social:
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
a) Presidências:
1. Presidência;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
1. Diretoria Administrativa e Financeira:
2. Diretoria Administrativo-Financeira;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
2. Diretoria de Processamento de Dados;
3. Diretoria de Informática;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
3. Diretoria de Programas Especiais e de Desenvolvimento Econômico-Social;
4. Diretoria de Estudos e Desenvolvimento de Programas;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
4. Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico;
5. Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
- Acrescido pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
b) Conselho Técnico-Administrativo;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
c) Conselho Fiscal;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
- Extinta pela Lei nº 11.655, de 26-12-1991, art. 4º.
- Vide Decreto nº 2.967, de 09-06-1988. Fundação de Promoção Social:
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
a) Presidência:
1. Presidência;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
1. Diretoria-Geral;
2.Diretoria-Geral;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
2. Diretoria Administrativa e Financeira;
3. Diretoria Administrativa e Financeira;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
3. Diretoria-Técnica;
4. Diretoria Técnica;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
4. Diretoria de Operações;
5. Diretoria de Operações;
- Extinto pelo Decreto nº 3.472, de 29-06-1990, art. 1º.
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
5. Diretoria de Programas Administração;
6. Diretoria de Programas Especiais;
- Acrescido pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
b) Conselho Superior de Administração;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.987, de 05-07-1988.
c) Conselho Curador;
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui as entidades que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de maio de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 02-06-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-06-1988.
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 4653, de 22 de março de 1996
- Decreto Estadual de Goiás nº 4574, de 16 de outubro de 1995 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3693, de 30 de outubro de 1991 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3472, de 29 de junho de 1990 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 10683, de 19 de dezembro de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 2987, de 5 de julho de 1988 · 3 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2973, de 15 de junho de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 2962, de 6 de junho de 1988
- Lei Estadual de Goiás nº 10502, de 9 de maio de 1988 · 2 menções