Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2987, de 5 de julho de 1988
Nº 2987/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 2.931, de 17 de maio de 1988 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
''Art. 1º - ................................................
- Alterado pelo Decreto nº 4.574, de 16-10-1995.
1. Presidência;
2. Diretoria Administrativa;
3. Diretoria Financeira;
4. Diretoria de Operação;
5. Diretoria de Estudos e Projetos;
- Transformada em PRODAGO pelo Decreto nº 5.066/99
1. Presidência;
2. Diretoria Administrativo-Financeira;
3. Diretoria de Informática;
4. Diretoria de Estudos e Desenvolvimento de Programas;
5. Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
1. Presidência;
2.Diretoria-Geral;
3. Diretoria Administrativa e Financeira;
4. Diretoria Técnica;
5. Diretoria de Operações;
6. Diretoria de Programas Especiais;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de julho de 1988, 100º da Republica.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Fernando Netto Safatle
(D.O. de 11-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.