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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2736, de 11 de junho de 1987

Nº 2736/1987

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Art. 1.
- A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior;

- Conselho Consultivo

IIno nível de assessoramento:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria Técnica;
c)Assessoria Geral;
d)Assessoria de Processamento de Dados;
IIIno nível de atuação instrumental:
a)Núcleo Geral de Administração:

1. Departamento de Recursos Humanos;

2. Departamento de Material e Patrimônio;

3. Departamento de Transporte e Serviços Gerais;

b)Núcleo Setorial de Finanças:

1. Departamento de Tesouraria;

2. Departamento de Contabilidade;

c)Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:

1. Departamento de Planejamento e Coordenação;

2. Departamento de Estatística, Pesquisa e Informação;

3. Departamento de Modernização administrativa;

4. Departamento de Processamento de Dados:

4.1 Divisão de Recepção e Conferência;

4.2 Divisão de Digitação e Acompanhamento;

IVno nível de execução programática:
a)Superintendência de Administração de Pessoal:

1. Departamento Central de Pessoal:

1.1 Divisão de Movimentação e Controle de Pessoal:

1.2 Divisão de Análise e Informações:

1.3 Divisão de Controle de Cargos e Funções:

1.4 Divisão de Cadastro de Pessoal;

2. Departamento Setorial de Pessoal:

2.1 Divisão de Cadastro e Informações de Pessoal;

2.2 Divisão de Elaboração da Folha de Pagamento;

3. Departamento de Classificação de Cargos, Funções e Administração Salarial;

b)Superintendência de Junta Médica Oficial:

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

- Vide Decreto nº 3.720, de 09-01-1992. Superintendência de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal:

1. Departamento de Perícia Médica;

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

1. Departamento de Recrutamento e Seleção:

2. Departamento Administrativo;

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

1.1 Divisão de Recrutamento;

- Suprimido pelo Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

1.2 Divisão de Seleção;

- Suprimido pelo Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

2. Departamento de Treinamento e Aperfeiçoamento:

- Suprimido pelo Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

c)Superintendência de Transportes:

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989. Superintendência da Junta Médica Oficial:

1. Departamento de Transportes:

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

1. Departamento de Perícia Médica;

1.1. Divisão de Recepção e Controle;

- Acrescido Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

1.2. Divisão de Almoxarifado;

- Acrescido Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

1.3. Divisão de Oficina;

- Acrescido Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

1.4. Divisão de Manutenção;

- Acrescido Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

2. Departamento Central de Tele-transporte:

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

2. Departamento Administrativo;

2.1. Divisão de Rádio e Comunicação;

- Acrescido Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

2.2. Divisão de Recepção e Controle;

- Acrescido Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

d)Superintendência de Serviços Gerais:

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989. Superintendência do Centro Administrativo:

- Vide Decreto nº 3.171, de 26-04-1989.

1. Departamento de Centro Administrativo:

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

1. Departamento de Conservação e Manutenção:

1.1.Divisão de Conservação;

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

1.1 Divisão de Conservação;

1.2. Divisão de fiscalização e Controle;

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

1.2 Divisão de Manutenção Especializada;

1.3. Divisão de Manutenção;

- Acrescido Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

2. Departamento de Protocolo Eletrônico:

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

2. Departamento de Segurança, Fiscalização e Controle:

2.1. Divisão de Autuação;

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

2.1 Divisão de Segurança;

2.2. Divisão de Expedição;

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

2.2 Divisão de Fiscalização e Controle;

2.3. Divisão de Videofonia;

- Acrescido Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

3. Departamento de Serviços Gerais:

- Acrescido Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

3.1. Divisão de Conservação e Vigilância;

- Acrescido Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

3.2. Divisão de Apoio Administrativo;

- Acrescido Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

e)Superintendência de Material e Patrimônio:

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989. Superintendência de Transporte e Serviços Gerais:

1. Departamento de Material:

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

1. Departamento de Transporte:

1.1. Divisão de Compras;

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

1.1 Divisão de Recepção e Controle;

1.2. Divisão de Almoxarifado Central;

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

1.2 Divisão de Almoxarifado;

1.3. Divisão de Apoio Administrativo;

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

1.3 Divisão de Oficina;

1.4. Divisão de Almoxarifado Setorial;

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

1.4 Divisão de Manutenção;

1.5 Divisão de Conservação e Vigilância;

- Suprimido pelo Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

2. Departamento de Patrimônio:

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

2. Departamento de Serviços Gerais:

2.1. Divisão de Cadastro;

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

2.1 Divisão de Apoio Administrativo;

2.2. Divisão de Conservação Mobiliária;

- Redação dada Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

2.2 Divisão de Protocolo Eletrônico;

3. Departamento de Documentação e Arquivo:

- Acrescido Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

3.1. Divisão de Microfilmagem;

- Acrescido Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

3.2. Divisão de Restauração e Arquivo;

- Acrescido Decreto nº 3.143, de 21-03-1989.

f)Superintendência de Material e Patrimônio:

1. Departamento de Material:

1.1 Divisão de Compras;

1.2 divisão de Almoxarifado Central;

1.3 Divisão de Apoio Administrativo;

1.4 Divisão de Almoxarifado Setorial;

2. Departamento de Patrimônio:

2.1 Divisão de Cadastro;

2.2 Divisão de Conservação Mobiliária;

3. Departamento de Documentação e Arquivo.

3.1. Divisão de Microfilmagem;

3.2. Divisão de Restauração e Arquivo.

Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas referentes às posições de Secretário de Estado da Administração e Secretário Adjunto da Administração.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.736, DE 11 DE JUNHO DE 1987.

- Vide Decreto nº 2.996, de 12-07-1988.

- Vide Decreto nº 3.737, de 19-02-1992.

- Vide Lei nº 10.502, de 09-05-1988, art. 3º.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987.
Art. 4.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídas, na Secretaria de Estado da Administração, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA

GRATIFICAÇÃO 22 Chefe de Departamento GEC - 1 5 Assessor GEA - 1 29 Chefe de Divisão GEC - 2 2 Secretária GES - 1 13 Secretária GES - 2 4 Inspetor GEI - 1

Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Walter José Rodrigues

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 17-06-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
22Chefe de DepartamentoGEC - 1
5AssessorGEA - 1
29Chefe de DivisãoGEC - 2
2SecretáriaGES - 1
13SecretáriaGES - 2
4InspetorGEI - 1

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