Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2996, de 12 de julho de 1988
Nº 2996/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.996, DE 12 DE JULHO DE 1988.
- Vide Decreto nº 3.006/88
Extingue os órgãos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 2º, item I, alíneas ''a'', ''b'' e ''c'' da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.006, de 05-08-1988, art. 2º.
- Renumerado pelo Decreto nº 3.006, de 05-08-1988, art. 1º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de julho de 1988, 100º da Republica.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 18-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-1988.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.