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Decreto Estadual de Goiás nº 3143, de 21 de março de 1989

Nº 3143/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na estrutura organizacional da Secretaria da Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 457713 e nos termos do art. 19 e seu parágrafo único da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- São introduzidas no art. 1º do Decreto nº 2.736, de 11 de junho de 1987, as seguintes alterações:

"Art. 1º - .......................................

.....................................................

IV..................................................

.....................................................

b)Superintendência de Junta Médica Oficial:

1. Departamento de Perícia Médica;

2. Departamento Administrativo;

c)Superintendência de Transportes:

1. Departamento de Transportes:

1.1. Divisão de Recepção e Controle;

1.2. Divisão de Almoxarifado;

1.3. Divisão de Oficina;

1.4. Divisão de Manutenção;

2. Departamento Central de Tele-transporte:

2.1. Divisão de Rádio e Comunicação;

2.2. Divisão de Recepção e Controle;

d)Superintendência de Serviços Gerais:

1. Departamento de Centro Administrativo:

1.1.Divisão de Conservação;

1.2. Divisão de fiscalização e Controle;

1.3. Divisão de Manutenção;

2. Departamento de Protocolo Eletrônico:

2.1. Divisão de Autuação;

2.2. Divisão de Expedição;

2.3. Divisão de Videofonia;

3. Departamento de Serviços Gerais:

3.1. Divisão de Conservação e Vigilância;

3.2. Divisão de Apoio Administrativo;

e)Superintendência de Material e Patrimônio:

1. Departamento de Material:

1.1. Divisão de Compras;

1.2. Divisão de Almoxarifado Central;

1.3. Divisão de Apoio Administrativo;

1.4. Divisão de Almoxarifado Setorial;

2. Departamento de Patrimônio:

2.1. Divisão de Cadastro;

2.2. Divisão de Conservação Mobiliária;

3. Departamento de Documentação e Arquivo:

3.1. Divisão de Microfilmagem;

3.2. Divisão de Restauração e Arquivo;"

Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, os cargos de Superintendente do Centro Administrativo, CDS-1, e Superintendente de Transportes e Serviços Gerais, CDS-1, integrantes da Secretaria da Administração, passam a denominar-se, inclusive nos atos de provimento que lhe são pertinentes, Superintendente de Serviços Gerais, CDS-1, e Superintendente de Transportes, CDS-1, respectivamente.

- Redação dada pelo Decreto nº 3.171, de 26-04-1989. - No art. 4º do Decreto nº 2.736, de 11 de junho de 1987:

Io quantitativo do encargo gratificado de Chefe de Divisão, GEC-2, fica acrescido de uma unidade;

- Suprimido pelo Decreto nº 3.171, de 26-04-1989.

IIo encargo gratificado de Secretária, GES-2, é reduzido para 12 (doze).

- Suprimido pelo Decreto nº 3.171, de 26-04-1989.

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de março de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Eles Alves Nogueira

Fernando Netto Safatle

(D.O. de 03-04-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04-1989.

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