Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3143, de 21 de março de 1989
Nº 3143/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na estrutura organizacional da Secretaria da Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 457713 e nos termos do art. 19 e seu parágrafo único da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987,
DECRETA:
"Art. 1º - .......................................
.....................................................
IV..................................................
.....................................................
1. Departamento de Perícia Médica;
2. Departamento Administrativo;
1. Departamento de Transportes:
1.1. Divisão de Recepção e Controle;
1.2. Divisão de Almoxarifado;
1.3. Divisão de Oficina;
1.4. Divisão de Manutenção;
2. Departamento Central de Tele-transporte:
2.1. Divisão de Rádio e Comunicação;
2.2. Divisão de Recepção e Controle;
1. Departamento de Centro Administrativo:
1.1.Divisão de Conservação;
1.2. Divisão de fiscalização e Controle;
1.3. Divisão de Manutenção;
2. Departamento de Protocolo Eletrônico:
2.1. Divisão de Autuação;
2.2. Divisão de Expedição;
2.3. Divisão de Videofonia;
3. Departamento de Serviços Gerais:
3.1. Divisão de Conservação e Vigilância;
3.2. Divisão de Apoio Administrativo;
1. Departamento de Material:
1.1. Divisão de Compras;
1.2. Divisão de Almoxarifado Central;
1.3. Divisão de Apoio Administrativo;
1.4. Divisão de Almoxarifado Setorial;
2. Departamento de Patrimônio:
2.1. Divisão de Cadastro;
2.2. Divisão de Conservação Mobiliária;
3. Departamento de Documentação e Arquivo:
3.1. Divisão de Microfilmagem;
3.2. Divisão de Restauração e Arquivo;"
- Redação dada pelo Decreto nº 3.171, de 26-04-1989. - No art. 4º do Decreto nº 2.736, de 11 de junho de 1987:
- Suprimido pelo Decreto nº 3.171, de 26-04-1989.
- Suprimido pelo Decreto nº 3.171, de 26-04-1989.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de março de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
Fernando Netto Safatle
(D.O. de 03-04-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04-1989.