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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3737, de 19 de fevereiro de 1992

Nº 3737/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- Ficam criadas as seguintes unidades administrativas na estrutura organizacional básica da Secretaria da Administração:
IDiretoria de Material e Patrimônio:
a)Departamento de Administração de Material:

1. Divisão de Classificação e Especificação de Material;

2. Divisão de Apoio Administrativo;

3. Divisão de Almoxarifado Central;

b)Departamento de Administração de Compras:

1. Divisão de Compras;

2. Divisão de Compras de Material Hospitalar;

3. Divisão de Compras de Material Educacional;

c)Departamento de Administração de Contratos:

1. Divisão de Cadastro e Conservação de Patrimônio;

2. Divisão de Microfilmagem;

3. Divisão de Restauração e Arquivo;

d)Departamento de Patrimônio e Arquivo:

1. Divisão de Cadastro e Conservação de Patrimônio;

2. Divisão de Microfilmagem;

3. Divisão de Restauração e Arquivo;

e)Departamento Jurídico;

- Alínea "e" acrescida pelo Decreto nº 3.918, de 27 de janeiro de 1.993.

IIDiretoria de Recrutamento, Seleção, Desenvolvimento e administração de Pessoal;
a)Departamento de Recrutamento, Seleção e Treinamento de Pessoal:

1. Divisão de Recrutamento e Seleção;

2. Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento;

b)Departamento Central de Pessoal:

1. Divisão de Movimentação e Controle de Pessoal;

2. Divisão de Análise, Informação e Cadastro;

3. Divisão de Controle de Cargos e Funções;

IIISuperintendência de Controle e Supervisão da Despesa de Pessoal;
a)Departamento de Informática e Processamento de Dados:

1. Divisão de Recepção e Conferência;

2. Divisão de Digitação e Acompanhamento;

b)Departamento de Pesquisa e Controle de Pessoal:

1. Divisão de Análise e Pesquisa;

2. Divisão de Estatística;

IVSuperintendência de Administração e Finanças:
a)Departamento de Pessoal:

1. Divisão de Cadastro e Informações de Pessoal;

2. Divisão de Elaboração de Folha de Pagamento;

b)Departamento de Administração e Finanças:

1. Divisão de Serviços Administrativos;

2. Divisão de Tesouraria;

3. Divisão de Contabilidade;

c)Departamento de Planejamento e Orçamento:

- Divisão da Central de Informações;

d)Departamento de Transporte:

1. Divisão de Recepção, Controle e Suprimento:

2. Divisão de Oficina e Manutenção;

e)departamento de Protocolo Eletrônico:

1. Divisão de Autuação;

2. Divisão de Expedição;

3. Divisão de Videofonia;

VSuperintendência da Junta Médica Oficial:
a)Departamento de Perícia Médica:
b)Departamento Administrativo;
VISuperintendência de Serviços Gerais:
a)Departamento de Fiscalização, Controle e Vigilância:

- Divisão de Vigilância;

b)Departamento de Manutenção, Conservação e Limpeza:

- Divisão de Limpeza.

Parágrafo único- A competência das unidades administrativas básicas e complementares que compõem a estrutura organizacional da Secretaria da Administração, bem assim as atribuições de seus ocupantes, serão definidas em regulamento e regimento, a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.737, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992.

- Vide Decreto nº 3.748, de 09 de março de 1.992, que dispõe sobre a criação de cargos em comissão na Secretaria da Administração.

- Vide Decreto nº 3.863, de 10 de setembro de 1.992, que baixa o Regulamento da Secretaria da Administração.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria da Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
- São instituídos, na Secretaria da Administração, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO

18 * 17 Chefe de Departamento GEC-1

33 Chefe de Divisão GEC-2

5 Assessor GEA-1

4 Secretária GES-1

11 Secretária GES-2

7 Inspetor GEI-1

* quantitativo do encargo gratificado aumentado de 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 3.918, de 27 de janeiro de 1.993.

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Otoniel Machado Carneiro

(D. O. de 24-02-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02- 1992.

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