Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3737, de 19 de fevereiro de 1992
Nº 3737/1992
1. Divisão de Classificação e Especificação de Material;
2. Divisão de Apoio Administrativo;
3. Divisão de Almoxarifado Central;
1. Divisão de Compras;
2. Divisão de Compras de Material Hospitalar;
3. Divisão de Compras de Material Educacional;
1. Divisão de Cadastro e Conservação de Patrimônio;
2. Divisão de Microfilmagem;
3. Divisão de Restauração e Arquivo;
1. Divisão de Cadastro e Conservação de Patrimônio;
2. Divisão de Microfilmagem;
3. Divisão de Restauração e Arquivo;
- Alínea "e" acrescida pelo Decreto nº 3.918, de 27 de janeiro de 1.993.
1. Divisão de Recrutamento e Seleção;
2. Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento;
1. Divisão de Movimentação e Controle de Pessoal;
2. Divisão de Análise, Informação e Cadastro;
3. Divisão de Controle de Cargos e Funções;
1. Divisão de Recepção e Conferência;
2. Divisão de Digitação e Acompanhamento;
1. Divisão de Análise e Pesquisa;
2. Divisão de Estatística;
1. Divisão de Cadastro e Informações de Pessoal;
2. Divisão de Elaboração de Folha de Pagamento;
1. Divisão de Serviços Administrativos;
2. Divisão de Tesouraria;
3. Divisão de Contabilidade;
- Divisão da Central de Informações;
1. Divisão de Recepção, Controle e Suprimento:
2. Divisão de Oficina e Manutenção;
1. Divisão de Autuação;
2. Divisão de Expedição;
3. Divisão de Videofonia;
- Divisão de Vigilância;
- Divisão de Limpeza.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.737, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992.
- Vide Decreto nº 3.748, de 09 de março de 1.992, que dispõe sobre a criação de cargos em comissão na Secretaria da Administração.
- Vide Decreto nº 3.863, de 10 de setembro de 1.992, que baixa o Regulamento da Secretaria da Administração.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria da Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
18 * 17 Chefe de Departamento GEC-1
33 Chefe de Divisão GEC-2
5 Assessor GEA-1
4 Secretária GES-1
11 Secretária GES-2
7 Inspetor GEI-1
* quantitativo do encargo gratificado aumentado de 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 3.918, de 27 de janeiro de 1.993.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Otoniel Machado Carneiro
(D. O. de 24-02-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02- 1992.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.