Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2730, de 5 de junho de 1987
Nº 2730/1987
1. o Governador do Estado, que o presidirá;
2. o Secretário do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, como Vice-Presidente;
3. o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, que atuará com Secretário Executivo e substituto do Presidente e do Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.648, de 06-07-1991.
3. o Superintendente Estadual do Meio Ambiente, que atuará como Secretário Executivo e substituto do Presidente e do Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos;
4. os Secretários de Indústria e Comércio, da Educação, da Cultura, de Saúde, de Planejamento e Coordenação e de Agricultura e Abastecimento;
5. o Procurador-Geral de Justiça;
6. os Presidentes da Metais de Goiás S/A, da Saneamento de Goiás S/A e da GOIÁSTUR;
7. o Prefeito do Município de Goiânia;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.648, de 06-07-1991.
8. o Comandante do Batalhão florestal da Polícia Militar.
- Acrescido pelo Decreto nº 3.752, de 17-03-1992.
1. 3 (três) representantes de associações de classe e de defesa do meio ambiente, legalmente constituídas, de livre escolha do Governador;
2. 1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Goiás;
3. 1 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado de Goiás;
4. 1 (um) representante da Associação Goiana dos Municípios - AGM;
5. 1 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado de Goiás e Distrito Federal;
6. 1 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás;
7. 1 (um) representante da Universidade Federal de Goiás;
8. 1 (um) representante da Universidade Católica de Goiás;
9. 1 (um) representante da União dos Vereadores de Goiás.
10. 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Goiânia.
- Acrescido pelo Decreto nº 3.271, de 04-10-1989.
- Revogado pelo Decreto nº 3.648, de 07-06-1991, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 3.648, de 06-07-1991.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.730, DE 05 DE JUNHO DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.815, de 10-09-1987.
- Vide Decreto nº 2.839, de 08-10-1987.
- Vide Decreto nº 3.810, de 24-06-1992.
- Vide Decreto nº 4.471, de 19-06-1995.
- Vide Decreto nº 5.253, de 06-07-2000.
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual do Meio Ambiente-CEMAm.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Eugênio Alano Machado de Freitas
Tobias Alves Rodrigues
Kleber Branquinho Adorno
João Juarez Bernardes
Antonio Faleiros Filho
Fernando Netto Safatle
(D.O. de 11-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-06-1987.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 5253, de 6 de julho de 2000
- Decreto Estadual de Goiás nº 4471, de 19 de junho de 1995
- Decreto Estadual de Goiás nº 3810, de 24 de junho de 1992
- Decreto Estadual de Goiás nº 3648, de 7 de junho de 1991 · 3 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3458, de 20 de junho de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3271, de 4 de outubro de 1989 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2839, de 8 de outubro de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2815, de 10 de setembro de 1987 · 2 menções