Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2815, de 10 de setembro de 1987
Nº 2815/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 2.730, de 5 de junho de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3130517,
DECRETA:
"Art. 1º ...................................................................
...............................................................................
4. os secretários de Indústria e Comércio, da Educação, da Cultura, de Saúde, de Planejamento e Coordenação, de Agricultura e Abastecimento e de Minas, Energia e Telecomunicações;
.............................................................................."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de setembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
João de Paiva Ribeiro
Tobias Alves Rodrigues
Kleber Branquinho Adorno
Antonio Faleiros Filho
Fernando Netto Safatle
João Juarez Bernardes
Arédio Teixeira Duarte
Eugênio Alano Machado de Freitas
(D.O. de 14-09-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-09-1987.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.