Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3752, de 17 de março de 1992
Nº 3752/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 2.730, de 5 de julho de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8121796,
DECRETA:
"Art. 1º - ................................................................................................
...............................................................................................................
8. o Comandante do Batalhão florestal da Polícia Militar.
............................................................................................................"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
(D. O. de 26-03-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03- 1992.