Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3648, de 7 de junho de 1991
Nº 3648/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 2.730, de 5 de junho de 1987, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
"Art. 1º - .............................................................
3. o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, que atuará com Secretário Executivo e substituto do Presidente e do Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos;
..........................................................................
7. o Prefeito do Município de Goiânia;
..........................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Eugênio Alano Machado de Freitas
(D.O. de 14-06-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-1991.