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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3648, de 7 de junho de 1991

Nº 3648/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 2.730, de 5 de junho de 1987, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 2.730, de 5 de junho de 1987, passa a vigorar com os seguintes acréscimos ou alterações :

"Art. 1º - .............................................................

§ 1º- ..................................................................
a).......................................................................

3. o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, que atuará com Secretário Executivo e substituto do Presidente e do Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos;

..........................................................................

7. o Prefeito do Município de Goiânia;

..........................................................................

§ 9º- Os suplentes dos membros natos serão por estes designados."
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogados o nº 10 do § 1º da alínea "b" do art. 1º do Decreto nº 2.730, de 5 de junho de 1987, acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 3.271, de 4 de outubro de 1989, e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Eugênio Alano Machado de Freitas

(D.O. de 14-06-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-1991.

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