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Decreto Estadual de Goiás nº 2766, de 26 de junho de 1987

Nº 2766/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.766, DE 26 DE JUNHO DE 1987.

- Vide Decreto nº 2.675, de 24-02-1987.

- Vide Decreto nº 2.705, de 08-05-1987.

Fixa a remuneração dos dirigentes das empresas públicas estaduais que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- A remuneração dos dirigentes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-GO e da Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária - EMGOPA, consistente de 2 (duas) parcelas de igual valor, compreendendo vencimento e gratificação de representação, é a mesma fixada para os dirigentes das autarquias estaduais.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de junho de 1987.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

João Juarez Bernardes

(D.O. de 01-07-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-1987.

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