Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2766, de 26 de junho de 1987
Nº 2766/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.766, DE 26 DE JUNHO DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.675, de 24-02-1987.
- Vide Decreto nº 2.705, de 08-05-1987.
Fixa a remuneração dos dirigentes das empresas públicas estaduais que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de junho de 1987.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
João Juarez Bernardes
(D.O. de 01-07-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-1987.