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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2479, de 12 de junho de 1985

Nº 2479/1985

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Art. 1.
- A estrutura da Secretaria de Cultura e Desporto passa a ser constituída dos seguintes órgãos:
Iconsultivos e de assessoramento superior:
a)Conselho Estadual de Cultura;
b)Conselho Regional de Desportos;
c)Conselho Consultivo do Patrimônio Histórico e Artístico Estadual;
IIde assessoramento:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria Técnica;
IIIde apoio e execução direta:
a)Departamento de Administração:

1. Divisão de Pessoal;

1.1. Seção de Direitos e Deveres;

1.2. Seção Financeira;

2. Divisão de Despesa;

2.1. Seção de Empenho;

2.2. Seção de Liquidação;

2.3. Seção de Orçamento e Controle;

2.4. Seção de Tesouraria;

3. Divisão de Assuntos Gerais;

3.1. Seção de Serviços Gerais;

3.2. Seção de Mecanografia e Comunicações;

3.3 Seção de Material;

b)Departamento de Promoções Culturais:

1. Secretaria Executiva;

2. Divisão de Assuntos Culturais:

2.1. Biblioteca Pública Estadual;

2.2. Instituto Goiano de Folclore;

2.3. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico;

2.4. Arquivo Histórico Estadual;

2.5. Instituto Estadual de Arqueologia;

2.6. Centro de Artes Populares "Benedicto Silva";

2.7. Museu de Artes Contemporâneas;

2.8. Instituto Goiano de Música;

2.9. Palácio Conde dos Arcos;

2.10. Galeria de Arte "Frei Nazareno Confaloni";

2.11. Museu de Artes Populares de Goiás;

2.12. Instituto Estadual de Cine-Foto;

2.13. Seção de Planejamento;

2.14. Seção de Promoções;

3. Divisão de Comunicação:

3.1. Seção de TV;

3.2. Seção de Rádio;

3.3. Seção de Imprensa Periódica;

c)Departamento de Desporto e Recreação:

1. Divisão de Atividades da Capital;

1.1. Seção de Normas e Assistência da Capital;

1.2. Seção de Acompanhamento e Fiscalização da Capital;

2. Divisão de Atividades do Interior:

2.1. Seção de Normas e Assistência do Interior;

2.2. Seção de Acompanhamento e Fiscalização do Interior;

d)Coordenadoria de Entidades Culturais:

1. Teatro Goiânia;

2. Bazar Cultural;

3. Casa da Cultura de Pirenópolis;

4. Escola de Música, Arte e Dança "Veiga Valle";

5. Orquestra Sinfônica de Goiás;

6. Instituto Goiano do Livro

7. Instituto Goiano de Teatro;

8. Museu Estadual "Professor Zoroastro Artiaga";

IVde execução indireta:

- Superintendência Estadual de Esportes.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.479, DE 12 DE JUNHO DE 1985.

- Vide Decreto nº 2.539, de 27-12-1985.

- Vide Decreto nº 2.540, de 27-12-1985.

- Vide Decreto nº 2.541, de 27-12-1985.

- Vide Decreto nº 2.542, de 27-12-1985.

- Vide Decreto nº 2.543, de 27-12-1985.

Dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Cultura e Desporto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo item V do art. 49 da Constituição Estadual e nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967,

DECRETA:

Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, a Secretaria de Cultura e Desporto terá um novo Regulamento, a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo, à vista de minuta-proposta do titular da Pasta, que a oferecerá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto.
Art. 3.
- São instituídas nos órgãos abaixo especificados da Secretaria de Cultura e Desporto as seguintes funções gratificadas:

QUANTITATIVO ESPECIFICAÇÃO SÍMBOLO I - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: 3 Diretor de Divisão FG-1 9 Chefe de Seção FG-2 II - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÕES CULTURAIS: 1 Secretária Executiva FG-1 2 Diretor de Divisão FG-1 12 Encarregado de Expediente FG-2 5 Chefe de Seção FG-2 III - DEPARTAMENTO DE DESPORTO E RECREAÇÃO: 2 Diretor de Divisão FG-1 4 Chefe de Seção FG-2 IV - COORDENADORIA DE ENTIDADES CULTURAIS: 1 Diretor da Escola de Música, Arte e Dança "Veiga Valle" FG-1 1 Diretor do Instituto Goiano do Livro FG-1 1 Diretor do Instituto Goiano de Teatro FG-1 Maestro FG-1 1 Vice-Diretor da Escola de Música, Arte e Dança "Veiga Valle" FG-2 3 Encarregado de Expediente FG-2 1 Secretário da Escola de Música, Arte e Dança "Veiga Valle" FG-3 1 Secretária do Museu Estadual "Professor Zoroastro Artiaga" FG-3

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Iron Jayme do Nascimento

(D.O. de 25-06-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-1985.

QUANTITATIVOESPECIFICAÇÃOSÍMBOLO
IDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO:
3Diretor de DivisãoFG-1
9Chefe de SeçãoFG-2
IIDEPARTAMENTO DE PROMOÇÕES CULTURAIS:
1Secretária ExecutivaFG-1
2Diretor de DivisãoFG-1
12Encarregado de ExpedienteFG-2
5Chefe de SeçãoFG-2
IIIDEPARTAMENTO DE DESPORTO E RECREAÇÃO:
2Diretor de DivisãoFG-1
4Chefe de SeçãoFG-2
IVCOORDENADORIA DE ENTIDADES CULTURAIS:
1Diretor da Escola de Música, Arte e Dança "Veiga Valle"FG-1
1Diretor do Instituto Goiano do LivroFG-1
1Diretor do Instituto Goiano de TeatroFG-1
MaestroFG-1
1Vice-Diretor da Escola de Música, Arte e Dança "Veiga Valle"FG-2
3Encarregado de ExpedienteFG-2
1Secretário da Escola de Música, Arte e Dança "Veiga Valle"FG-3
1Secretária do Museu Estadual "Professor Zoroastro Artiaga"FG-3

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