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Decreto Estadual de Goiás nº 2302, de 29 de dezembro de 1983

Nº 2302/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Extingue a Fundação Cultural de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei nº 9.023, de 21 de julho de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- É extinta a Fundação Cultural de Goiás-FCG.
Art. 2.
- Em conseqüência do disposto do artigo anterior, são transferidos para a administração direta do Poder ExecutivoSecretaria de Cultura e Desporto - o patrimônio, as atribuições, os programas, os projetos e os servidores da extinta Fundação Cultural de Goiás.
Parágrafo único- Aos servidores transferidos, nos termos deste artigo, ficam assegurados os direitos previstos na parte final do item I do art. 3º da Lei nº 9.023, de 21 de julho de 1981.
Art. 3.
- A Secretaria de Cultura e Desporto adotará as providências complementares que se fizerem necessárias à execução deste decreto, inclusive com vistas à solução dos compromissos assumidos pela extinta Fundação Cultural de Goiás.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de dezembro de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

(D.O. de 30-12-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 30-12-1983.

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