Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10900, de 30 de abril de 2026
Nº 10900/2026
Altera o Decreto nº 10.860, de 29 de janeiro de 2026, que estabelece, para o exercício de 2026, os limites anuais de empenho e pagamento referentes aos órgãos e às entidades das administrações direta e indireta, bem como das empresas estatais dependentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 36 da Lei estadual nº 23.570, de 10 de julho de 2025, no art. 8º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 47 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, também em atenção ao Processo nº 202600004036989,
DECRETA:
“
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“Art. 8º-A A ECONOMIA fica autorizada a instituir grupo de trabalho para a avaliação de despesas dos órgãos, dos fundos, das entidades e das empresas estatais dependentes integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
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“
..................................................................................................................
.........................................................................................................” (NR)
Goiânia, 30 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado