Em qualquer caso, e como condição suspensiva à celebração ou à manutenção do termo de colaboração ou de fomento já em vigor, a OSC deverá adotar ações de transparência e manter, em seu sítio eletrônico na internet, obrigatoriamente, as seguintes informações:Io estatuto social e suas alterações;
IIa estrutura organizacional da OSC e da unidade gerida;
IIIas competências previstas no termo de colaboração ou de fomento;
IVa legislação aplicável ao regime de parceria celebrado entre a administração pública estadual e a OSC;
Va estrutura organizacional da OSC com a relação dos cargos e de seus ocupantes;
VIo(s) endereço(s), o(s) horário(s) para o atendimento ao público, o(s) telefone(s) e o(s) e– mails da(s) unidade(s) pública(s) gerida(s);
VIIo termo de colaboração ou de fomento e os seus eventuais aditivos;
VIIIo relatório mensal resumido da execução orçamentária e financeira e o consolidado ao final de cada exercício financeiro, com as informações sobre o valor total da parceria, os valores liberados (repassados e transferidos, saldo empenhado, saldo liquidado e saldo pago), e as devoluções de recursos efetuados pela OSC;
IXos relatórios finais de prestação de contas, com a demonstração da situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
Xa relação mensal atualizada dos seus empregados, com suas respectivas remunerações, pagas com recursos oriundos do termo de colaboração ou de fomento;
XIa relação mensal atualizada dos membros dos conselhos de administração e fiscal, com suas respectivas ajudas de custo;
XIIa remuneração dos servidores cedidos pela administração pública, atualizada mensalmente;
XIIIa relação mensal e atualizada dos servidores que foram devolvidos ao órgão supervisor;
XIVa relação mensal dos membros da diretoria e das chefias de seu organograma e da unidade gerida, com suas respectivas remunerações;
XVas atas das reuniões do conselho de administração relativas ao termo de colaboração ou de fomento, desde o início do ato;
XVIa relação dos membros dos conselhos de administração e fiscal;
XVIIcom relação aos serviços de saúde, os horários, os profissionais prestadores de serviços, as especialidades e os locais de atendimento, também, atualizadas mensalmente e publicadas no primeiro dia de cada mês, as escalas de serviços de saúde da unidade gerida;
XVIII - com relação ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC e à Ouvidoria, os endereços e os horários de atendimento ao cidadão, presencial e eletrônico;
XIXo relatório anual estatístico de pedidos de acesso à informação;
XXo relatório estatístico de pedidos de acesso à informação do Ouvidor SUS;
XXIa relação dos bens móveis, com a permissão de uso para as finalidades do termo de colaboração ou de fomento, inclusive os adquiridos posteriormente pela OSC;
XXIIa relação dos bens imóveis com a permissão/cessão de uso para as finalidades do termo de colaboração ou de fomento, inclusive os adquiridos posteriormente pela OSC;
XXIII - o regulamento por si adotado para as alienações, as aquisições de bens e as contratações de obras e serviços, bem como para a admissão de pessoal;
XXIVos atos convocatórios concernentes às alienações, às aquisições de bens, às contratações de obras e serviços e aos respectivos resultados, com o nome do vencedor, o objeto, os valores unitários e totais, os contratos, a vigência e os eventuais termos aditivos;
XXVos contratos assinados com terceiros, convênios, os termos de parcerias, os acordos, os ajustes ou os instrumentos congêneres realizados com recursos do órgão, os respectivos aditivos e os relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável;
XXVIos atos convocatórios e os avisos de seleção pública relativos à contratação de pessoal, com critérios técnicos e objetivos para o recrutamento de empregados;
XXVII - os resultados dos processos seletivos, com a indicação dos nomes dos aprovados e as funções para as quais estão habilitados;
XXVIII - os planos de cargos, benefícios e remuneração dos empregados do parceiro privado;
XXIXa relação dos membros da diretoria e das chefias de seu organograma, com o telefone, o e– mail e a remuneração individual;
XXXas seguintes demonstrações contábeis, conforme a legislação vigente, com a divulgação:
a)anual: balanços patrimoniais, demonstração do resultado do período, mutações do patrimônio líquido, fluxos de caixa, notas explicativas e relatório de auditoria independente (auditoria externa) ; e
b)mensal: livros razão, diários do período, balancetes e os demais demonstrativos contábeis e financeiros exigidos na legislação;
XXXIos relatórios mensais e anuais atualizados de ações e atividades pactuadas no termo de colaboração ou de fomento;
XXXII - o relatório mensal dos repasses ou das transferências de recursos financeiros, que deve conter a comparação dos valores recebidos, gastos e devolvidos ao poder público, com a especificação da competência (mês e ano), da previsão da receita (conforme o termo de colaboração ou de fomento e seus aditivos), do repasse financeiro mensal (detalhados o custeio e o investimento), dos gastos (detalhados o custeio e o investimento) e dos valores devolvidos à contratante (detalhados o custeio e o investimento);
XXXIII - os relatórios anuais gerenciais de produção consolidados, emitidos pela diretoria e aprovados pelo conselho de administração, com a necessária comparação mensal de metas previstas e realizadas (quantitativos em termos absolutos) e com os resultados dos indicadores de desempenho, conforme o estabelecido no termo de colaboração ou de fomento, bem como nos respectivos termos aditivos;
XXXIV - as perguntas mais recorrentes dos cidadãos, que sejam de interesse social, refiram– se às áreas de atuação da OSC e da unidade gerida, bem como sejam pertinentes ao termo de colaboração ou de fomento, com as suas respectivas respostas;
XXXVo relatório, devidamente assinado pela direção e por contador, com o detalhamento das despesas administrativas, no caso de gerenciamento da unidade pública gerida em local
XXXVI - a relação mensal dos empregados contratados indiretamente que, em substituição a servidores públicos, exercerem as atividades finalísticas das unidades estaduais geridas, com os respectivos salários.
Parágrafo únicoAs interpelações e os questionamentos acerca das atividades e/ou dos serviços executados pela OSC, formulados por autoridades ou por cidadãos, deverão ser respondidos, observado o fluxo determinado pela CGE.