Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9541, de 23 de outubro de 2019
Nº 9541/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.541, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
- Vide Decreto nº 10.007, de 22-12-2021 - Disciplina o procedimento de análise, classificação, desfazimento e baixa de bens móveis inservíveis ao Poder Executivo do Estado de Goiás.
Dispõe sobre a gestão dos veículos utilizados pela administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201900013000798,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DOS VEÍCULOS
Seção II
Da Locação
Seção III
Do Convênio, da Cessão de Uso e de Outros Ajustes
Seção IV
Da Alienação
CAPÍTULO IV
DO USO DOS VEÍCULOS
Seção II
Da Identificação e Guarda
Seção III
Do Emplacamento e Licenciamento
Seção IV
Do Tráfego
Seção V
Do Controle e da Manutenção
Seção VI
Do Acidente
Seção VII
Das Multas
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 23-10-2019 e 01-11-2019-Suplemento)
PUBLICA-SE NOVAMENTE, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-10-2019 e no Suplemento do D.O. de 01-11-2019.