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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10811, de 17 de novembro de 2025

Nº 10811/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Revoga dispositivos do Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Civil, aprovado pelo Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também nos arts. 72 e 120 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, ainda em atenção ao Processo nº 202500013001541,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados o inciso III e o parágrafo único do art. 13 do Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Civil, aprovado pelo Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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