Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10811, de 17 de novembro de 2025
Nº 10811/2025
Casa Civil
Revoga dispositivos do Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Civil, aprovado pelo Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também nos arts. 72 e 120 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, ainda em atenção ao Processo nº 202500013001541,
DECRETA:
Goiânia, 17 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado