Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10766, de 25 de agosto de 2025
Nº 10766/2025
“Art 3º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 7º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
“ Subseção IX
Da Assessoria Institucional” (NR)
“
Casa Civil
Altera o Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Civil, aprovado pelo Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também nos arts. 72 e 120 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e em atenção ao Processo nº 202500013000435,
DECRETA:
Goiânia, 25 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado