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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10966, de 28 de julho de 2026

Nº 10966/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 10.356, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil – OSCs, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202600010056964,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.356, de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ...............................…

.............................................................…

§ 3ºA OSC melhor classificada será notificada a apresentar, com observância ao estabelecido no edital, os documentos que comprovarem:
Io atendimento às exigências previstas nos arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
IIo atendimento às exigências relacionadas com a boa condição econômico-financeira da entidade, ocasião em que poderá ser exigida a apresentação de relatório emitido por auditoria independente referente a análise contábil do último exercício social da entidade; e
IIIo atendimento às exigências relacionadas com a qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade para a gestão da atividade.

...........................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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