Espírito Santo
LEI Nº 10.566, DE 19 de julho de 2016
Nº 10566/2016
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Estado e suas Alterações CAPÍTULO V – Das Disposições Relativas à Dívida Pública Estadual CAPÍTULO VI – Das Disposições Relativas Às Despesas do Estado com Pessoal e Encargos Sociais CAPÍTULO VII – Das Alterações na Legislação Tributária CAPÍTULO VIII – Da Política de Aplicação DOS RECURSOS da Agência Financeira Oficial de Fomento CAPÍTULO IX – Disposições FINAIS<![if !vml]><![endif]>
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
I - as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública estadual;
V - as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;
VI - as alterações na legislação tributária;
VII - a política de aplicação dos recursos da agência financeira oficial de fomento; e
VIII - as disposições finais.
I - Anexo I – Anexo de Metas Fiscais;
II - Anexo II – Anexo de Riscos Fiscais; e
III - Anexo III – Prioridades e Metas.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
I - ação, menor nível da categoria de programação, corresponde à operação da qual resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa, incluindo-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, doações, entre outros, e os financiamentos;
II - órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
III - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, corresponde ao agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição, à qual serão consignadas dotações próprias;
IV - concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
§ 2º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2017 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas, projetos, atividades ou operações especiais, com indicação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da meta física.
I - na classificação por função, a missão institucional da unidade orçamentária responsável por sua realização, independentemente da finalidade da ação; e
II - na classificação por subfunção, a finalidade da ação, independentemente da missão institucional da unidade orçamentária responsável por sua realização.
I - participação acionária;
III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; ou
II - contrapartida de empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (IU 1);
III - contrapartida de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID (IU 2);
IV - contrapartida de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (IU 3);
V - outras contrapartidas (IU 4); e
VI - contrapartida de empréstimos da Caixa Econômica Federal (IU 5).
I - recursos do Tesouro – 1;
I – texto da lei;
II – demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente;
III– demonstrativo da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, detalhada até alínea, especificando as do Tesouro e de outras fontes;
IV – resumo geral da receita;
V – demonstrativo da despesa por fonte de recursos, conforme as categorias econômicas;
VI – demonstrativo da despesa por poder, órgão, unidade orçamentária, grupo de natureza da despesa e fonte de recursos, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente;
VII – demonstrativo da despesa por poder, órgão e função, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente;
VIII – demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas, conforme as fontes de recursos;
IX – demonstrativo dos programas e ações de governo, por órgão e unidade orçamentária;
X – demonstrativo da despesa por unidade orçamentária e por fonte, consolidando projetos, atividades e operações especiais;
XI – programa de trabalho por órgão e unidade orçamentária;
XII– demonstrativo da despesa do Orçamento de Investimento por função, subfunção e programa;
XIII – demonstrativo das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento por órgão e unidade orçamentária;
XIV – programa de trabalho do Orçamento de Investimento por órgão e unidade orçamentária;
XV – demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, em cumprimento ao disposto no art. 150, § 6º, da Constituição Estadual;
XVI – demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
XVII – demonstrativo da Compatibilidade dos Orçamentos com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual; e
XVIII – discriminação da legislação da receita e da despesa, referentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
I – lista de Programas e Objetivos do Anexo de Prioridades e Metas, identificando o valor da despesa fixada;
II – lista de ações incluídas no Plano Plurianual, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 10.489, de 14 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2016/2019.
I - relato sucinto da conjuntura econômica do Estado com indicação do cenário macroeconômico para o ano 2017 e suas implicações sobre o Projeto de Lei Orçamentária de 2017;
II - resumo da política econômica e social do Governo; e
III - justificativa da estimativa da receita e da fixação da despesa.
I - dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de acordo com o disposto no art. 178 da Constituição Estadual, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;
II - dos recursos destinados ao atendimento da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;
III - do comparativo entre o Projeto de Lei Orçamentária do ano 2017 e a Lei Orçamentária de 2016, por órgãos;
IV - por grupo de despesa, dos valores autorizados e executados no ano de 2015, com seus respectivos percentuais;
V - da situação da dívida pública do Estado evidenciando, para cada empréstimo e/ou financiamento, o respectivo credor, o saldo devedor e respectivas projeções de pagamento de amortizações e encargos, as taxas de juros pagas e a pagar discriminadas a cada semestre do ano da proposta orçamentária;
VI - da metodologia, índices aplicados e memória de cálculo da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária;
VII - dos recursos destinados ao cumprimento do disposto no art. 197, § 2º, da Constituição Estadual;
VIII - referente à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica e de valorização do magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e
IX - da relação de precatórios referentes ao período de 02.7.2015 a 1º.7.2016, com respectivos valores.
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2016/2019 e com esta Lei;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Estado e suas Alterações
I - pelo Poder Executivo:
II - pela Assembleia Legislativa, o parecer da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas, com seus anexos.
I - ato próprio dos titulares do Poder Executivo, dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no âmbito da mesma ação, no que se refere a:
II - portaria da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, no que se refere a:
I – nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; e
II – não poderão ser incluídas despesas a título de investimentos em regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidade pública, de acordo com o disposto no art. 152, § 3º, da Constituição Estadual.
I - descentralização interna de crédito ou provisão, quando envolver transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; ou
II - descentralização externa de crédito ou destaque, quando envolver transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro.
I - não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias; e
II - não alteram a unidade orçamentária detentora do crédito orçamentário aprovado na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais.
I - comprovante pertinente à pesquisa da concedente junto aos seus arquivos e aos cadastros a que tiver acesso, em especial ao Cadastro Informativo - CADIN/ES ou do SIGEFES, demonstrando que não há quaisquer pendências do convenente junto ao Estado, e às entidades da administração pública estadual direta ou às entidades a elas vinculadas; e
II - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e que possuam na sua área de atuação os seguintes comprovantes:
SEÇÃO I
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
I - de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram este orçamento;
II - da contribuição para o plano de seguridade do servidor;
III - das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, de órgãos, fundos e entidades, cujas despesas integrem, exclusivamente, o orçamento referido no caput; e
IV - do Orçamento Fiscal.
SEÇÃO II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
I - gerados pela empresa;
II - relativos à participação acionária do Estado;
III - oriundos de operações de crédito internas;
IV - oriundos de operações de crédito externas; e
V - de outras origens.
I – das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento por órgão e unidade orçamentária;
II - da despesa do Orçamento de Investimento por função, subfunção e programa;
III - programa de trabalho do Orçamento de Investimento por órgão e unidade orçamentária.
CAPÍTULO V
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Estadual
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas Às Despesas do Estado com Pessoal e Encargos Sociais
CAPÍTULO VII
Das Alterações na Legislação Tributária
CAPÍTULO VIII
Da Política de Aplicação DOS RECURSOS da Agência Financeira Oficial de Fomento
I - atuação setorial:
1. exercer o papel de secretaria executiva dos fundos e incentivos governamentais estaduais, contribuindo, via análise de viabilidade econômica de projetos estratégicos, para a articulação de outras fontes financeiras necessárias a sua viabilização;
2. financiar médias e pequenas empresas fornecedoras de bens e serviços para as empresas âncoras, ou que venham agregar valor aos produtos destas últimas; e
3. promover a realização de estudos e projetos que possam subsidiar decisões do Governo relativas ao apoio de empreendimentos ou programas estratégicos;
1. fomento aos segmentos econômicos produtores de bens e serviços ambientais;
2. aproveitamento turístico de áreas de conservação ou em processo de recuperação;
3. estímulo à eficiência energética e à utilização de fontes alternativas aos combustíveis fósseis;
4. ampliação dos ativos ambientais: recuperação da vegetação nativa, sistemas de produção agroflorestais, métodos de recomposição dos solos e recuperação de nascentes e mananciais de água;
5. ampliação e aperfeiçoamento dos mecanismos governamentais de pagamento de serviços ambientais;
6. planejamento territorial sob a ótica ambiental: consolidação do zoneamento econômico-ecológico, construção de indicadores de intensidade da economia verde, gestão do uso, controle e preservação dos recursos hídricos; e
7. apoio a projetos e pesquisas nas áreas de purificação e dessalinização de águas salobras e salinas;
aa) consideração como prioritárias, para concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que desenvolvem e apoiam os projetos socioambiental, sociocultural e de geração de empregos;
ab) apoio, participação na articulação e fomento de projetos nos setores de petróleo, gás, etanol, turismo, agronegócio, energia e de desenvolvimento da logística, onde e quando couber ação do Banco;
ac) fortalecimento do pequeno empreendedor, através de financiamentos adequados, apoio técnico e parcerias específicas;
ad) ampliação na atuação dos instrumentos de microcrédito, em parceria com os municípios;
ae) fortalecimento e ampliação na atuação dos bancos comunitários de microcrédito, participando, inclusive, na formulação e estruturação dos seus instrumentos;
af) execução de políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos das pessoas com deficiências;
ag) ampliação da capacidade competitiva das empresas localizadas no Estado, tendo em vista a consolidação do Espírito Santo como polo de comércio internacional e nacional;
ah) aceleração da diversificação da economia capixaba em direção a segmentos mais intensivos em tecnologias ou mais intensivos na geração de valor agregado;
ai) estímulo à maior participação dos negócios localizados no Estado nos fornecimentos às grandes cadeias produtivas; e
aj) contribuição com as demais políticas governamentais para a inclusão social, o desenvolvimento regionalmente equilibrado e responsável do ponto de vista ambiental.
CAPÍTULO IX
Disposições FINAIS
I - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios assistenciais;
III - PASEP;
IV - serviço da dívida;
V - transferências constitucionais e legais a Municípios;
VI - atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar com recursos do Sistema Único de Saúde – SUS;
VII - despesas financiadas por recursos de doações; e
I - em relação a cada categoria de programação e grupo de natureza da despesa dos projetos originais, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, por fonte de recursos, realizados pela Assembleia Legislativa; e
II - as novas categorias de programação e, em relação a essas, as fontes de recursos e as denominações atribuídas.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de julho de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/07/2016.
ANEXO I - METAS FISCAIS
A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), estabelece, em seu artigo 4º, §§ 1º e 2º, que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o Anexo de Metas Fiscais (AMF). Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo I: Metas Anuais (LRF, Art 4º, § 1º)
Estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes;
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo II: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso I)
Compara as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas;
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo III: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso II)
Estabelece as Metas Anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, com valores demonstrados a preços correntes e constantes;
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo IV: Evolução do Patrimônio Líquido (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso III)
Contém a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias;
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo V: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso III)
Estabelece a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, sendo vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou ao RPPS;
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso IV, alínea “a”)
A avaliação da situação financeira é baseada no Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do último bimestre do segundo ao quarto anos anteriores ao ano de referência da LDO;
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo VII: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso V)
A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado;
<![if !supportLists]>Ø <![endif]> Demonstrativo VIII: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso V)
Estabelece a margem de expansão das despesas de caráter continuado acompanhado de análise técnica.
Os conceitos adotados na composição dos índices e valores do Anexo de Metas Fiscais tiveram como base a Portaria STN nº 553, de 22 de setembro de 2014, que aprova a 6ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a seguir:
Receita Total – Registra os valores estimados de Receita Total.
Receitas Primárias – Correspondem ao total das receitas orçamentárias deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações), o recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos e as receitas de privatizações. O resultado dessa operação será utilizado para o cálculo do resultado primário.
Despesa Total – Registra os valores estimados de Despesa Total.
Despesas Primárias – Correspondem ao total das despesas orçamentárias deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido. O resultado dessa operação será utilizado para o cálculo do resultado primário.
Resultado Primário – Indica se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias. É o resultado da diferença entre as Receitas Primárias e as Despesas Primárias.
Resultado Nominal – Representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior.
Dívida Pública Consolidada – Corresponde ao montante total apurado:
<![if !supportLists]>· <![endif]>das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
<![if !supportLists]>· <![endif]>das obrigações financeiras, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no Orçamento;
<![if !supportLists]>· <![endif]>dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida (DCL) – Corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Dívida Fiscal Líquida – Corresponde ao saldo da dívida consolidada líquida somada às receitas de privatização, deduzidos os passivos reconhecidos, decorrentes de déficits ocorridos em exercícios anteriores.
Valores a Preços Correntes – Identifica os valores das metas fiscais tomando como base o cenário macroeconômico, de forma que os valores apresentados sejam claramente fundamentados, para os três exercícios orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes.
Valores a Preços Constantes – Identifica os valores a preços constantes, que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO, para os três exercícios orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para o exercício orçamentário a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes.
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo I: Metas Anuais (LRF, Art 4º, § 1º)
Parâmetros aplicados para estabelecer as Metas Anuais
Os parâmetros macroeconômicos adotados para estabelecer as metas anuais na LDO 2017, utilizados no cálculo dos índices e dos valores correntes e constantes para os exercícios de 2017, 2018 e 2019, foram: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em 6,0% em 2017, 5,41% em 2018 e 5,0% em 2019, o Produto Interno Bruto – PIB Nacional em 0,3% para 2017, 1,5% para 2018 e 2,0% para 2019, o Crescimento do PIB Estadual estimado em 0,3% para 2017, 1,5% para 2018 e 2,0% para 2019, e a taxa de câmbio em R$ 4,34 para 2017, 2018 e 2019, conforme a seguir:
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| Receitas Primárias (I) = | Receita Total Receita Patrimonial Alienação de Bens Operações de Crédito Amortização de Empréstimos | (–) (–) (–) (–) |
| Despesas Primárias (II) = | Despesa Total Juros e Encargos da Dívida Amortização da Dívida e Aquisição de Títulos de | (–) | ||
| Resultado Primário (III) = | Receitas Primárias (I) Despesas Primárias (II) | (–) | ||
| Resultado Nominal = | Saldo da Dívida Fiscal de Determinado Ano Saldo da Dívida Fiscal do Ano Anterior | (–) |
| Dívida Consolidada Líquida (DCL) = | Dívida Pública Consolidada Ativo Disponível Haveres Financeiros Restos a Pagar Processados | (–) (–) (+) |
| Dívida Fiscal Líquida = | Dívida Consolidada Líquida Receitas de Privatizações Passivos Reconhecidos | (+) (–) |
| Valores a Preços Correntes = | Reajuste pelo IPCA |
Índice para Deflação de Preços Correntes
| Ano Base 2016 | = | 1,00000 |
| Ano 2017 | = | 1 + IPCA 2017 / 100 |
| Ano 2018 | = | ((1 + (IPCA 2017 /100)) * ((1 + (IPCA 2018 /100)) |
| Ano 2019 | = | ((1 + (IPCA 2017 /100)) * ((1 + (IPCA 2018/100)) * ((1 + (IPCA 2019 /100)) |
| Valores a Preços Constantes = | Ano 2016 Ano 2017 Ano 2018 Ano 2019 | Valor Corrente Valor Corrente / Índice para Deflação Valor Corrente / Índice para Deflação Valor Corrente / Índice para Deflação |
Memória e metodologia de cálculo das Metas Anuais de Resultado Primário
Os valores que constituem o cenário utilizado basearam-se em dados do Relatório Focus produzido pelo Banco Central (posição em 01/04/2016). Os demais indicadores foram estimados pela Gerência de Política Fiscal e da Dívida Pública - GEPOF da SEFAZ.
RESULTADO PRIMÁRIO – VALORES CORRENTES
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As receitas para os exercícios de 2017 a 2019 foram estimadas considerando o comportamento da arrecadação do ano em curso. Foram também ponderadas as circunstâncias de ordem conjuntural (cenário econômico) e específicas que afetam o desempenho de cada fonte de receita.
O cálculo da Meta de Resultado Primário segundo a metodologia estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional 6º Edição, aplicado aos resultados expressos acima resulta nas metas indicadas abaixo.
Memória e metodologia de cálculo das Metas Anuais de Resultado Nominal e montante da Dívida Pública
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Os saldos da Dívida Pública Contratual foram projetados com base no fechamento do último exercício, 31 de dezembro de 2015, seguindo a periodicidade e as condições de pagamentos prefixados contratualmente, dos contratos firmados e dos novos contratos previstos no Programa de Ajuste Fiscal - PAF.
O cálculo da Meta de Resultado Nominal obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas às normas de Contabilidade Pública.
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo II: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso I)
A Lei 10.257/14 - LDO 2015 estabeleceu as metas fiscais para o triênio 2015-2017 e as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento referente ao exercício de 2015. A receita total foi estimada na LDO em R$ 15.851 milhões, a despesa foi definida em R$ 15.343 milhões, a meta de resultado primário foi fixada em menos R$ 974 milhões e a meta de resultado nominal foi fixada em R$ 1.195 milhões.
Na LOA, a receita total foi reestimada para 2015 em R$ 16.023 milhões, idêntica à despesa. E ao final do exercício a receita realizada foi de R$ 14.816 milhões e a despesa realizada de R$ 14.199 milhões.
O resultado primário é obtido a partir das receitas primárias, subtraídas
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A meta de Resultado Nominal representa a variação da Dívida Fiscal Líquida de um período (um ano) em relação ao imediatamente anterior. No exercício de 2015, a meta prevista na LDO para o resultado nominal era de R$ 1.195 milhões, e o valor realizado foi de R$ 276 milhões.
Em relação às metas previstas na LDO para os saldos da Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, os valores eram de R$ 7.837 milhões e R$ 4.296 milhões, respectivamente. Ao final do exercício de 2015, o saldo da Dívida Pública Consolidada foi de R$ 7.035 milhões, e o saldo da Dívida Consolidada Líquida foi de R$ 3.749 milhões. O demonstrativo dos valores previstos e realizados consta a seguir.
O crescimento do PIB estimado na LDO 2015 para o Estado do Espírito Santo foi de +2,5% enquanto o resultado apresentado no Indicador Trimestral do PIB do ES elaborado pelo Instituto Jones dos Santos Neves foi um recuo acumulado em 2015 de -1,1%.
<![if !vml]><![endif]>
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo III: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso II)
A elaboração dos cálculos de projeção das metas fiscais dos exercícios de 2017, 2018 e 2019, teve como base à receita reprogramada de 2016 na posição de abril/2016.
<![if !vml]><![endif]>
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo IV: Evolução do Patrimônio Líquido (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso III)
<![if !vml]><![endif]>
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo V: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso III)
<![if !vml]><![endif]>
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso IV, alínea “a”)<![if !supportFootnotes]>[1]<![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
<![if !supportLists]>Ø <![endif]>Demonstrativo VII: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso V)
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
LDO 2017
AMF - (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
R$ milhares
TRIBUTO
MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIOS
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2016
2017
2018
2019
ICMS
Isenção parcial (a)
Atacadistas
708.384
722.552
737.003
751.743
Nota (a)
Metalmecânica
134.951
137.650
140.403
143.211
Alimentos
81.542
83.173
84.836
86.533
Vestuário
3.594
3.666
3.739
3.814
Material plástico
24.235
24.720
25.214
25.718
Móveis
23.317
23.783
24.259
24.744
Outros
60.686
61.900
63.138
64.401
IPVA
Isenção
Ambulâncias
19
19
19
19
Entidades de Assist. Social
352
359
366
373
Deficientes físicos
869
886
904
922
Nota (b)
Táxis
2.736
2.791
2.847
2.904
Veículos 1º emplacamento
15.472
15.781
16.097
16.419
Ônibus urbanos (d)
9.747
9.942
10.141
10.344
TOTAL:
1.065.904
1.087.222
1.108.966
1.131.145
Fonte: BI/SEFAZ – GEARC - emitido em 09/03/2016.
Notas:
<![if !supportLists]>a) <![endif]>Isenção parcial - créditos presumidos e reduções de base de cálculo, que apresentam como contrapartida e compensação, uma nova receita originada da implantação de novos projetos industriais e comerciais, bem como, da ampliação de instalações de projetos já existentes, gerando, consequentemente, uma nova base tributária;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>Os valores das renúncias acima informadas foram considerados na estimativa de receita, portanto, sendo desnecessário informar as eventuais medidas de compensação;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>Os benefícios relativos ao IPVA não têm prazo determinado, enquanto que aqueles aplicáveis ao ICMS possuem prazo determinado entre 08 [oito] e 12 [doze] anos;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>Outros setores: bebidas, vendas não presenciais, rochas ornamentais, perfumaria e cosméticos, tintas e complementos, indústria gráfica e argamassa e concreto não-refratário.
<![if !supportMisalignedColumns]> <![endif]>
Nota técnica referente à Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
ANEXO DE METAS FISCAIS
| ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA | |||||||||||||||
| LDO 2017 | |||||||||||||||
| AMF - (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) | R$ milhares | ||||||||||||||
| TRIBUTO | MODALIDADE | SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIOS | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA | COMPENSAÇÃO | |||||||||||
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | ||||||||||||
| ICMS | Isenção parcial (a) | Atacadistas | 708.384 | 722.552 | 737.003 | 751.743 | Nota (a) | ||||||||
| Metalmecânica | 134.951 | 137.650 | 140.403 | 143.211 | |||||||||||
| Alimentos | 81.542 | 83.173 | 84.836 | 86.533 | |||||||||||
| Vestuário | 3.594 | 3.666 | 3.739 | 3.814 | |||||||||||
| Material plástico | 24.235 | 24.720 | 25.214 | 25.718 | |||||||||||
| Móveis | 23.317 | 23.783 | 24.259 | 24.744 | |||||||||||
| Outros | 60.686 | 61.900 | 63.138 | 64.401 | |||||||||||
| IPVA | Isenção | Ambulâncias | 19 | 19 | 19 | 19 | |||||||||
| Entidades de Assist. Social | 352 | 359 | 366 | 373 | |||||||||||
| Deficientes físicos | 869 | 886 | 904 | 922 | Nota (b) | ||||||||||
| Táxis | 2.736 | 2.791 | 2.847 | 2.904 | |||||||||||
| Veículos 1º emplacamento | 15.472 | 15.781 | 16.097 | 16.419 | |||||||||||
| Ônibus urbanos (d) | 9.747 | 9.942 | 10.141 | 10.344 | |||||||||||
| TOTAL: | 1.065.904 | 1.087.222 | 1.108.966 | 1.131.145 | |||||||||||
Fonte: BI/SEFAZ – GEARC - emitido em 09/03/2016.
Notas:
<![if !supportLists]>a) <![endif]>Isenção parcial - créditos presumidos e reduções de base de cálculo, que apresentam como contrapartida e compensação, uma nova receita originada da implantação de novos projetos industriais e comerciais, bem como, da ampliação de instalações de projetos já existentes, gerando, consequentemente, uma nova base tributária;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>Os valores das renúncias acima informadas foram considerados na estimativa de receita, portanto, sendo desnecessário informar as eventuais medidas de compensação;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>Os benefícios relativos ao IPVA não têm prazo determinado, enquanto que aqueles aplicáveis ao ICMS possuem prazo determinado entre 08 [oito] e 12 [doze] anos;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>Outros setores: bebidas, vendas não presenciais, rochas ornamentais, perfumaria e cosméticos, tintas e complementos, indústria gráfica e argamassa e concreto não-refratário.
(Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
<![if !supportLists]>· <![endif]>Das disposições legais
Conforme disposto no artigo 4º, § 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101, de 4 de maio de 2000), integra o Anexo de Metas Fiscais da LDO o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia.
A Secretaria do Tesouro Nacional ao editar o Manual de Demonstrativos Fiscais definiu (p.84) que “a renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado” <![if !supportFootnotes]>[2]<![endif]>.
O fundamento basilar do citado anexo é dar transparência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 14 da LRF, para a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária.
Partindo desse conceito, buscou-se quantificar os benefícios previstos na legislação de ICMS, para os setores atacadistas, metalmecânica, alimentos, vestuário, materiais plásticos e móveis. A Secretaria de Estado da Fazenda estuda a implantação de um sistema especialmente desenvolvido para quantificar com precisão os gastos tributários.
<![if !supportLists]>· <![endif]>Dos benefícios estimados
O setor atacadista tem sido importante para o desenvolvimento das atividades comerciais em nosso Estado, haja vista o crescente número de empresas do segmento que têm buscado o Espírito Santo para aqui se instalar, fazendo com que haja um incremento na contratação de mão-de-obra, aumento na movimentação comercial, especialmente, na remessa de mercadorias para outras unidades da Federação, situação que não seria alcançada sem tal benefício.
A legislação estadual prevê a possibilidade de estornar, do montante do débito em decorrência de suas saídas interestaduais, destinadas a comercialização ou industrialização, o percentual de 33% (trinta e três por cento) de forma que, após a utilização dos créditos correspondentes apurados no período, a carga tributária efetiva resulte no percentual de um por cento.
O setor metalmecânico tem servido de suporte para as atividades de exploração de gás natural e petróleo, segmentos econômicos que possuem grande capacidade de gerar riqueza e com o ingresso de tributos para cofres estaduais. Para tanto, as empresas do setor podem utilizar em algumas situações a redução da base de cálculo e para outras o crédito presumido, conforme previsto no RICMS.
Os benefícios para o setor de alimentos, especialmente representados pelas indústrias de café, açúcar e temperos necessitam de incentivo, concedidos com a possibilidade de redução de base de cálculo, para concorrer em melhores condições, especialmente, com as indústrias das regiões Sul/Sudeste, fazendo com que a produção capixaba tenha possibilidade de alcançar mais espaço no mercado.
As indústrias do vestuário, calçados e confecções têm sofrido a forte concorrência dos produtos importados, bem com a concorrência de produtos industrializados em outras regiões do país, sendo necessária a proteção desses segmentos, que tem sido possível, pela redução de base de cálculo nas operações internas e através de crédito presumido para operações interestaduais. São setores, que empregam expressivo número de profissionais nos pólos que se formaram ao longo dos anos em várias cidades do ES.
As indústrias de embalagem de material plástico, de papel e papelão, e de reciclagem plástica necessitam de apoio para competirem com a competitiva indústria do Sul do país, que devido ao ganho de escala conseguem preços finais mais atraentes.
Por fim, ao setor moveleiro que carece de incentivos para concorrer com pólos moveleiros de outras UFs, tanto nas operações internas, quanto nas interestaduais. Com vistas a preservar esse segmento econômico são concedidos benefícios via redução de base de cálculo para operações internas e através de crédito presumido nas operações interestaduais.
Outros setores econômicos, contemplados no item denominado “Outros” constante da Planilha que integra o “Demonstrativo VII”, também se revelam importantes para o desenvolvimento da economia capixaba, razão pela qual demandam apoio para o incremento de sua competitividade.
Importa notar que a presente estimativa poderá sofrer alteração decorrente da implementação do Convênio de n.º 31/2016 do CONFAZ [publicado no dia 08/04/2016] pelos entes políticos federados e de eventual decisão emanada pelo Excelso STF no bojo da Proposta de Súmula Vinculante de n.º 69.
Importante ressaltar que os benefícios concedidos têm proporcionado o esperado aumento do faturamento das empresas dos segmentos beneficiados, o que acaba por trazer mais recursos aos cofres estaduais, situação que provavelmente não ocorreria, caso as empresas não tivessem a oportunidade de concorrer de maneira menos desigual com as empresas dos grandes centros do nosso país.
Os gráficos abaixo demonstram a evolução do faturamento e da arrecadação dos setores beneficiados com a renúncia de receita:
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
<![if !supportLists]>· <![endif]>Da ausência de compensação
Não foram informadas na peça orçamentária (AMF) as fontes de compensação da renúncia, pois o orçamento do Estado é feito com base na previsão da receita a ser efetivamente arrecadada, conforme permite o art. 14, inciso I da LRF, que reza:
“I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias”.
A demonstração desse critério na elaboração do orçamento, podem ser aferidos nos quadros demonstrativos dos exercícios 2002 a 2015, com os valores previstos e efetivamente arrecadados dos tributos de competência estadual.
ICMS
| Exercícios | ICMS | ||
| Previsto | Realizado | % | |
| 2002 | 2.398.286 | 2.364.264 | -1,42% |
| 2003 | 2.630.000 | 2.897.949 | 10,19% |
| 2004 | 3.174.202 | 3.670.195 | 15,63% |
| 2005 | 3.646.859 | 4.535.689 | 24,37% |
| 2006 | 4.923.873 | 5.027.830 | 2,11% |
| 2007 | 5.456.339 | 5.803.855 | 6,37% |
| 2008 | 6.053.564 | 6.916.205 | 14,25% |
| 2009 | 6.892.977 | 6.398.030 | -7,18% |
| 2010 | 6.691.019 | 7.122.150 | 6,44% |
| 2011 | 7.458.076 | 8.409.372 | 12,76% |
| 2012 | 8.765.024 | 9.060.725 | 3,37% |
| 2013 | 7.697.904 | 8.605.921 | 11,80% |
| 2014 | 9.100.100 | 8.706.067 | -4,33% |
| 2015 | 9.114.141 | 9.009.854 | -1,14% |
Fontes: Leis orçamentárias, balanços gerais e Sistema de Informações Tributárias (SIT).
Valores em R$ mil.
IPVA
| Exercícios | IPVA | ||
| Previsto | Realizado | % | |
| 2002 | 49.154 | 66.225 | 34,73% |
| 2003 | 70.000 | 77.804 | 11,15% |
| 2004 | 92.982 | 107.559 | 15,68% |
| 2005 | 111.844 | 132.440 | 18,42% |
| 2006 | 145.575 | 158.132 | 8,63% |
| 2007 | 167.320 | 207.146 | 23,80% |
| 2008 | 211.407 | 248.186 | 17,40% |
| 2009 | 265.074 | 294.789 | 11,21% |
| 2010 | 310.821 | 329.348 | 5,96% |
| 2011 | 325.235 | 345.119 | 6,11% |
| 2012 | 381.309 | 380.769 | -0,14% |
| 2013 | 411.509 | 382.187 | -7,13% |
| 2014 | 432.000 | 423.605 | -1,94% |
| 2015 | 450.954 | 481.833 | 6,84% |
Fontes: Leis orçamentárias, balanços gerais e Sistema de Informações Tributárias (SIT).
Valores em R$ mil.
ITCD
| Exercícios | ITCD | ||
| Previsto | Realizado | % | |
| 2002 | 3.453 | 5.055 | 46,39% |
| 2003 | 4.617 | 4.684 | 1,47% |
| 2004 | 4.780 | 5.207 | 8,92% |
| 2005 | 5.069 | 6.099 | 20,33% |
| 2006 | 6.652 | 10.817 | 62,60% |
| 2007 | 12.039 | 13.996 | 16,25% |
| 2008 | 15.133 | 16.449 | 8,70% |
| 2009 | 17.073 | 19.055 | 11,61% |
| 2010 | 23.879 | 20.709 | -13,28% |
| 2011 | 21.023 | 24.625 | 17,13% |
| 2012 | 25.842 | 31.557 | 22,11% |
| 2013 | 30.877 | 36.596 | 18,52% |
| 2014 | 34.500 | 50.792 | 47,22% |
| 2015 | 51.221 | 82.865 | 61,77% |
Fontes: Leis orçamentárias, balanços gerais e Sistema de Informações Tributárias (SIT).
Valores em R$ mil.
Demonstrativo VIII: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso V)
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é uma exigência introduzida pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, assegurando que não haverá criação de despesa classificada como obrigatória de caráter continuado, sem a devida fonte de financiamento responsável por sua cobertura.
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO II - RISCOS FISCAIS
A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), estabelece, em seu artigo 4º, § 3º, que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o Anexo de Riscos Fiscais (ARF).
Os Riscos Fiscais são as possibilidades da ocorrência de eventos que venham a impactar, negativamente as contas públicas, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Os Passivos Contingentes correspondem aos riscos fiscais decorrentes de compromissos firmados pelo Governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros – que podem ou não ocorrer – para gerar compromissos de pagamento.
Os Riscos Fiscais são classificados em dois grupos: Riscos Orçamentários e Riscos Decorrentes da Gestão da Dívida.
Na categoria dos riscos orçamentários que dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, são pelo lado da receita, decorrentes da frustração de parte da arrecadação, motivado principalmente em função de desvios entre os parâmetros estimados e efetivos, como por exemplo, o nível de atividade econômica, a taxa de inflação e a taxa de câmbio.
Assim como a receita, pelo lado da despesa as realizações podem apresentar diferenças decorrentes de desvios entre os parâmetros estimados e efetivos, podendo afetar principalmente as despesas com dívida pública, dado a variação da taxa de câmbio. Outra despesa importante é o gasto com pessoal e encargos, que basicamente são determinados por decisões associadas a planos de carreira e aumentos salariais. A possibilidade do Poder Executivo realizar concurso público visando suprir as necessidades da administração para melhoria dos serviços prestados não deverá afetar as contas, já que às despesas decorrentes dos mesmos estão enquadradas na receita prevista.
Os Riscos Decorrentes da Gestão da Dívida referem-se a possíveis ocorrências externas à administração que, quando efetivadas resultam um aumento da dívida pública no ano de referência, principalmente a partir de dois tipos de eventos. O primeiro decorre de fatos como a variação da taxa de juros e de câmbio, e o outro são os passivos contingentes que representam dívidas que dependem de fatores imprevisíveis tais como resultados de julgamentos de processos judiciais.
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO III - PRIORIDADES E METAS
0003 - DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO
PROPICIAR O DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, COM QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO, ESTIMULANDO PERMANENTEMENTE O SEU COMPROMETIMENTO COM A QUALIDADE, EFETIVIDADE E INOVAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SOCIEDADE.
0004 - SEGURANÇA PÚBLICA COM PARTICIPAÇÃO SOCIAL
DESENVOLVER AÇÕES INTEGRADAS E DIVERSIFICADAS DE ENFRENTAMENTO À CRIMINALIDADE E DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À VIOLÊNCIA, PRIORIZANDO A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE JUNTO AOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA.
0005 - MACRODRENAGEM, PREVENÇÃO DE RISCOS E RESPOSTAS A DESASTRES
PREVENIR E CONTROLAR ALAGAMENTOS E DESLIZAMENTOS DE ENCOSTAS EM ÁREAS DE RISCO E DE OCUPAÇÃO URBANA.
0006 - DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SETOR AGROPECUÁRIO, AQUICULTURA E PESCA, COM OFERTA DE SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA AMBIENTALMENTE ADEQUADOS, AO MESMO TEMPO, AGREGANDO VALOR À PRODUÇÃO, GERANDO RENDA E INCLUSÃO SOCIAL NO CAMPO.
0007 - ECONOMIA CRIATIVA
GERAR TRABALHO E RENDA NOS SETORES DA ECONOMIA CRIATIVA - AUDIOVISUAL, ARTESANATO, DESIGN, MÚSICA, NOVAS MÍDIAS (STARTUPS) E GASTRONOMIA - E AMPLIAR O ACESSO A BENS E SERVIÇOS CRIATIVOS.
0008 - DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR MEIO DA INOVAÇÃO NA GESTÃO, DO CONTROLE DO GASTO PÚBLICO E DO PATRIMÔNIO ESTADUAL E DA MODERNIZAÇÃO DE PROCESSOS, INSTRUMENTOS E PRÁTICAS, FORTALECENDO A RELAÇÃO ESTADO-SOCIEDADE E GERANDO RESULTADOS EFETIVOS PARA O CIDADÃO.
0010 - PROMOÇÃO, AUTONOMIA E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES
PROPORCIONAR ÀS MULHERES FERRAMENTAS PARA SUA AUTONOMIA E MECANISMO DE DEFESA DE SEUS DIREITOS, PROPORCIONANDO A IGUALDADE DE GÊNEROS.
0011 - FORTALECIMENTO DA GESTÃO ESCOLAR NO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO
FORTALECER A GESTÃO ESCOLAR PARA MELHORIA DOS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM.
0012 - ECONOMIA VERDE
PROMOVER ATIVIDADES ECONÔMICAS SUSTENTÁVEIS, COM FOCO NA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, NO ESTÍMULO ÀS ENERGIAS RENOVÁVEIS, RECICLAGEM, REDUÇÃO E REUSO DE MATERIAIS, NA AGROPECUÁRIA E NO ECOTURISMO.
0013 - MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS
TORNAR O ESTADO MAIS COMPETITIVO, SUSTENTÁVEL E FORTE ECONOMICAMENTE, POR MEIO DO APRIMORAMENTO DOS FATORES QUE INFLUENCIAM A ATRAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INVESTIMENTOS.
0014 - ATENÇÃO AO ADOLESCENTE A QUEM SE ATRIBUI AUTORIA DE ATO INFRACIONAL
ADEQUAR A CAPACIDADE DA REDE E APERFEIÇOAR A GESTÃO DO SISTEMA COM O OBJETIVO DE ESTRUTURAR, QUALIFICAR E ASSEGURAR O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, SUSTENTADO NOS PRINCÍPIOS DOS DIREITOS HUMANOS E EM CONJUNTO COM O SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS.
0015 - AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
AMPLIAR E QUALIFICAR A INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA GARANTINDO A REDUÇÃO DO CUSTO E DO TEMPO DE TRANSPORTE, O DESLOCAMENTO DE CARGAS E DE PESSOAS, A REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE ACIDENTES E A SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DA REDE.
0016 - OCUPAÇÃO SOCIAL
REDUZIR A TAXA DE HOMICÍDIOS DE JOVENS ENTRE 15 E 24 ANOS, POR MEIO DE UMA AGENDA SOCIAL ARTICULADA ENTRE O PODER PÚBLICO E A SOCIEDADE CIVIL QUE AMPLIE OPORTUNIDADES E MINIMIZE A VULNERABILIDADE JUVENIL À VIOLÊNCIA.
0018 - FORTALECIMENTO E GESTÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
FORTALECER A POLÍTICA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, PROMOVER O USO RACIONAL DA ÁGUA E A AMPLIAÇÃO DA SEGURANÇA HÍDRICA, INCLUSIVE COM A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO E ADAPTAÇÃO AOS EFEITOS DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS.
0021 - GESTÃO DO SISTEMA PRISIONAL PARA RESSOCIALIZAÇÃO DE DETENTOS E APENADOS
PROPORCIONAR ASSISTÊNCIA BÁSICA E ESPECIALIZADA PARA REINSERÇÃO SOCIAL DOS PRESOS SOB A CUSTÓDIA DA SECRETARIA DE JUSTIÇA.
0025 - SISTEMA INTEGRADO DE POLÍTICAS INTERSETORIAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROMOVER A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, DE ACESSO AOS DIREITOS DE CIDADANIA E DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, CONTRIBUINDO PARA A ELEVAÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO E PARA A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS.
0030 - ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS DE QUALIDADE, COM EQUIDADE E EM TEMPO ADEQUADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE, APRIMORANDO A REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E FORTALECENDO A PARCERIA COM OS MUNICÍPIOS EFETIVANDO A POLÍTICA DE ATENÇÃO BÁSICA E A ATENÇÃO ESPECIALIZADA.
0031 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE NO ESTADO - CHOQUE DE GESTÃO
PLANEJAR, COORDENAR, IMPLANTAR, AVALIAR E CONTROLAR POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A ÁREA DE SAÚDE, COM ÊNFASE NA EFICIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
0059 - ENFRENTAMENTO A RISCOS E RESPOSTAS A DESASTRES
AMPLIAR A PROTEÇÃO E A ATUAÇÃO PÚBLICA, DE FORMA INTEGRADA, NA PREVENÇÃO A RISCOS E NA RESPOSTA IMEDIATA ÀS VÍTIMAS DE DESASTRES, ACIDENTES E SINISTROS.
0113 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO SUSTENTÁVEL
DOTAR O ESTADO DE COMPETITIVIDADE SISTÊMICA NO TURISMO, CONSOLIDANDO-O COMO DESTINO NACIONAL E INTERNACIONAL.
0159 - EXPANSÃO E MELHORIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA ESPORTIVA
CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER EM TODOS OS SEUS SEGMENTOS, MODALIDADES, FORMAS E ABRANGÊNCIA VISANDO A SUA EXPANSÃO E DIFUSÃO CONSIDERANDO, EM ESPECIAL, OS ASPECTOS EDUCACIONAL, SOCIOCULTURAL, DE SAÚDE E RENDIMENTO.
0205 - CONTROLE, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E DOS RECURSOS NATURAIS
AÇÕES INTEGRADAS DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE AMBIENTAL E GESTÃO DA BIODIVERSIDADE E DOS RECURSOS NATURAIS, CONSIDERANDO OS DIFERENTES ASPECTOS INERENTES À SUA CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO.
0222 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
VIABILIZAR O ACESSO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E PROMOVER AÇÕES QUE PROPICIEM A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS HABITACIONAIS.
0238 - INFRAESTRUTURA URBANA
PROPORCIONAR AMBIENTE URBANO QUALIFICADO, DOTADO DE INFRAESTRUTURA COMPLETA, ADEQUADA E QUE ASSEGURE ACESSIBILIDADE A TODOS.
0351 - PROMOÇÃO, DEFESA E ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FORMULAR POLÍTICAS DE PROMOÇÃO, DEFESA E ATENDIMENTO, CONFORME O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
0353 - PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
PROMOVER, PROTEGER E EFETIVAR OS DIREITOS HUMANOS, BUSCANDO EQUACIONAR OS MAIS GRAVES PROBLEMAS QUE IMPOSSIBILITAM OU DIFICULTAM A PLENA REALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CIDADANIA E A GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS.
0414 - SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA
GERAR OPORTUNIDADE DE TRABALHO E RENDA, COM AMPLIAÇÃO DA EMPREGABILIDADE E DA CAPACIDADE EMPREENDEDORA DA POPULAÇÃO, CONTRIBUINDO PARA A REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE DESEMPREGO E SUBEMPREGO.
0593 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PLANEJAR, COORDENAR, IMPLANTAR, AVALIAR E CONTROLAR POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS ÁREAS DE URBANISMO, SANEAMENTO, RECURSOS HÍDRICOS E HABITAÇÃO.
0595 - GESTÃO DA POLÍTICA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
PLANEJAR, COORDENAR, IMPLANTAR, AVALIAR E CONTROLAR POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS ÁREAS DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS.
0599 - ESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
PROMOVER A INSTRUMENTALIZAÇÃO DE MEIOS DE COMBATE AO USO INDEVIDO DE DROGAS EM ARTICULAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS.
0615 - GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL SUSTENTÁVEL
PLANEJAR, COORDENAR, IMPLANTAR, AVALIAR E CONTROLAR POLÍTICAS PÚBLICAS ESTRATÉGICAS PARA AS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FISCAL E FINANCEIRA.
0650 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GOVERNAMENTAL
PROMOVER A INTERAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS DO GOVERNO E COM A SOCIEDADE CIVIL, PROVENDO O GOVERNO DE SISTEMAS E INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
0721 - GESTÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO
PLANEJAR, COORDENAR, IMPLANTAR, AVALIAR E CONTROLAR POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO PARA ELEVAR A EFICIÊNCIA DO SISTEMA EDUCACIONAL E FORTALECER A AUTONOMIA ESCOLAR E SUA INTEGRAÇÃO COM A SOCIEDADE.
0851 - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO FLORESTAL
PROMOVER A RESTAURAÇÃO DO CICLO HIDROLÓGICO DO ESTADO, COM GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES E RENDA PARA O PRODUTOR RURAL, ESTIMULANDO A ADOÇÃO DE PRÁTICAS DE USO SUSTENTÁVEL DOS SOLOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
0855 - QUALIFICAÇÃO DO CIDADÃO PARA O MUNDO DO TRABALHO
INCENTIVAR A QUALIDADE DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL VOLTADA PARA O DESENVOLVIMENTO DAS VOCAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS.
0858 - MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM NA REDE PÚBLICA
ELEVAR A QUALIDADE DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, PROMOVENDO A PERMANÊNCIA, A PROMOÇÃO E A AMPLIAÇÃO DO TEMPO DOS ESTUDANTES NA ESCOLA.
0859 - MOBILIDADE URBANA
MELHORAR AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E CONFORTO DOS USUÁRIOS DOS DIFERENTES MODAIS DE TRANSPORTE.
0860 - REDUÇÃO DA POBREZA
REDUZIR A POBREZA, PROMOVENDO A INCLUSÃO SOCIAL, A CIDADANIA E A EMANCIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS CAPIXABAS QUE SE ENCONTREM EM CONDIÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA.
0863 – SANEAMENTO
MANTER A UNIVERSALIZAÇÃO DA COBERTURA DA POPULAÇÃO COM ÁGUA TRATADA E ELEVAR O ÍNDICE DE COBERTURA DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NAS ÁREAS URBANAS, E IMPLANTAR E AMPLIAR OS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS COMUNIDADES RURAIS.
1000 - GESTÃO INTEGRADA DAS ÁGUAS E DA PAISAGEM
PROMOVER A GESTÃO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO POR MEIO DE AÇÕES DE RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL COM SUSTENTABILIDADE E SEGURANÇA HÍDRICA.
<![if !supportFootnotes]>[1]<![endif]> Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Planos Previdenciário e Financeiro são referentes ao exercício de 2015 com ano base de 2014, conforme Ofício/IPAJM/GPE/Nº 335/2016 e Portaria MPTS Nº 360 de 30.3.2016 (D.O.U.: 31.3.2016) que prorroga para 30.6.2016 o prazo para encaminhamento à SPPS do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA de 2016.
<![if !supportFootnotes]>[2]<![endif]> Brasil. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de demonstrativos fiscais : aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios