Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 883, de 29 de dezembro de 2017
Nº 883/2017
“Art. 1º Fica transferida para a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH, em nível de Gerência, a Coordenação Estadual sobre Drogas, integrante do Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – SISESD, que passa a denominar-se Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas – SESD.” (NR)
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Altera a Lei Complementar nº 605, de 02 de dezembro de 2011, que cria a Coordenação Estadual sobre Drogas; e a Lei nº 9.845, de 31 de maio de 2012, que institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – SISESD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2ºCompete àSESD:
(...)
“Art. 3º Fica transferido para a SEDH o Conselho Estadual sobre Drogas – COESAD.
“Art. 5º Fica transferido para a SEDH o Fundo Estadual sobre Drogas – FESAD, criado pela Lei nº 7.743, de 13 de abril de 2004, a ser gerido pela SESD.
“Art. 6º Ficam transferidos da Vice-Governadoria para a SEDH os cargos e a atual estrutura de funcionamento da SESD.” (NR)
“Art. 6º (...)
(...).” (NR)
“Art. 8º (...)
(...)
(...).” (NR)
“
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 02/01/2018.