Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10614, de 28 de dezembro de 2016
Nº 10614/2016
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III – o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
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Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017.
O GOVERNADOR do estado DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
I – Orçamento Fiscal em R$ 11.082.745.431,00 (onze bilhões, oitenta e dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais); e
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.109.382.450,00 (cinco bilhões, cento e nove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais).
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CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
Da Despesa Total
I – Orçamento Fiscal em R$ 8.626.572.664,00 (oito bilhões, seiscentos e vinte e seis milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais); e
II – Orçamento de Seguridade Social em R$ 7.565.555.217,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e dezessete reais).
SEÇÃO II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
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CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
I – até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Lei Orçamentária, de acordo com o disposto no § 5º do artigo 16 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.566/16, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17.3.1964;
II – a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III – a conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores, nos termos do inciso I, § 1º e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – a conta do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
V – com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
VI – anulando a reserva de contingência, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
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CAPÍTULO II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
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TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
I – demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente;
II – demonstrativo da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, detalhada até alínea, especificando as do Tesouro e de outras fontes;
III – resumo geral da receita;
IV – demonstrativo da despesa por fonte de recursos, conforme as categorias econômicas;
V – demonstrativo da despesa por poder, órgão, unidade orçamentária, grupo de natureza da despesa e fonte de recursos, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente;
VI – demonstrativo da despesa por poder, órgão e função, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente;
VII – demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas, conforme as fontes de recursos;
VIII – demonstrativo dos programas e ações de governo, por órgão e unidade orçamentária;
IX – demonstrativo da despesa por unidade orçamentária e por fonte, consolidando projetos, atividades e operações especiais;
X – programa de trabalho por órgão e unidade orçamentária;
XI – demonstrativo da despesa do Orçamento de Investimento por função, subfunção e programa;
XII – demonstrativo das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento por órgão e unidade orçamentária;
XIII – programa de trabalho do Orçamento de Investimento por órgão e unidade orçamentária;
XIV – demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, em cumprimento ao disposto no art. 150, § 6º, da Constituição Estadual;
XV – demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
XVI – demonstrativo da Compatibilidade dos Orçamentos com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual;
XVII – discriminação da legislação da receita e da despesa, referentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
XVIII – demonstrativo das emendas parlamentares.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/2016.
Anexo V - Entidades Autorizadas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios
ANEXO I
Relatório: Entidades Autorizadas a Receberem Transferências a Título de Contribuições Correntes
| Poder / Entidade | Município: | |
PODER EXECUTIVO
| ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DO CÓRREGO BOLÍVIA | GOVERNADOR LINDENBERG | |
| ASSOCIAÇÃO PUA | VITÓRIA | |
ANEXO II
Relatório: Entidades Autorizadas a Receberem Transferências a Título de Auxílios
| Poder / Entidade | Município: |
PODER EXECUTIVO
| ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DO CÓRREGO BOLÍVIA | GOVERNADOR LINDENBERG | ||
| ASSOCIAÇÃO PUA | VITÓRIA | ||
Anexo V - Entidades Autorizadas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios
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