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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7016, de 21 de dezembro de 2021

Nº 7016/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no quadro de pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 16, § 2º, da Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2ºTambém fazem jus às férias de que trata o § 1º os servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu, nas unidades de material e esterilização, nos bancos de sangue, nos laboratórios e serviços de radiologia que atendem urgências e emergências.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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