Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5174, de 19 de setembro de 2013
Nº 5174/2013
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a jornada de trabalho da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 740, de 28 de julho de 1994, nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 19 de setembro de 2013
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196 de 20/09/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 20/09/2013 p. 1, col. 2
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.