Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5730, de 24 de outubro de 2016
Nº 5730/2016
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a cessão de uso de bens públicos imóveis do Distrito Federal e de suas entidades da administração indireta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 24 de outubro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 25/10/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 25/10/2016 p. 1, col. 1
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6888, de 7 de julho de 2021
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41447, de 10 de novembro de 2020
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6532, de 8 de abril de 2020 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40219, de 31 de outubro de 2019
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39457, de 14 de novembro de 2018
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38554, de 16 de outubro de 2017
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5841, de 11 de abril de 2017 · 3 menções