Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38554, de 16 de outubro de 2017
Nº 38554/2017
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS PERMISSIONÁRIOS CAPÍTULO II – DO PREÇO PÚBLICO CAPÍTULO III – DO PLANEJAMENTO, EXTINCÃO E TRANSFERÊNCIA DAS FEIRAS CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS FEIRAS CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DA FEIRA......................................................... CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS PARTES COMUNS DA FEIRA CAPÍTULO III – DA POSSE CAPÍTULO IV – DO DESTINO E DO USO DOS SERVIÇOS E PARTES COMUNS E INDIVIDUAIS CAPÍTULO V – DOS BOXES CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DA FEIRA CAPÍTULO VII – DO FUNCIONAMENTO DA FEIRA CAPÍTULO VIII – DOS DEVERES DOS PERMISSIONÁRIOS CAPÍTULO IX – DAS PROIBIÇÕES CAPÍTULO X – DA LIMPEZA CAPÍTULO XI – DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO XII – DAS PENALIDADES CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS PERMISSIONÁRIOS
SEÇÃO I
DAS FEIRAS PERMANENTES
SUBSEÇÃO I – DA LICITAÇÃO
SUBSEÇÃO II – DA PERMISSÃO DE USO QUALIFICADA
SEÇÃO II
DAS FEIRAS LIVRES
SUBSEÇÃO I – DO CHAMAMENTO PÚBLICO
SUBSEÇÃO II – DA PERMISSÃO DE USO NÃO-QUALIFICADA
CAPÍTULO II
DO PREÇO PÚBLICO
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO, EXTINCÃO E TRANSFERÊNCIA DAS FEIRAS
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS FEIRAS
SEÇÃO I
Da Feira Permanente
SUBSEÇÃO I – Do Gerente da Feira
SUBSEÇÃO II – Da entidade representativa local
SUBSEÇÃO III – Da contribuição de rateio
SUBSEÇÃO IV – Do Regimento Interno
SUBSEÇÃO V – Do Comitê Gestor
SUBSEÇÃO VI – Da Licença de Funcionamento
SEÇÃO II
Da Feira Livre
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
XVIII - bijuterias; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 39457 de 14/11/2018)
XXIII - refeições típicas regionais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 39457 de 14/11/2018)
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 16 de outubro de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
FEIRA PERMANENTE
FEIRA PERMANENTE DO ____________________________________
SUMÁRIO
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA FEIRA.........................................................
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS PARTES COMUNS DA FEIRA
CAPÍTULO III
DA POSSE
CAPÍTULO IV
DO DESTINO E DO USO DOS SERVIÇOS E PARTES COMUNS E INDIVIDUAIS
CAPÍTULO V
DOS BOXES
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA FEIRA
SEÇÃO I
Da entidade representativa local
SEÇÃO II
Do Conselho Fiscal
SEÇÃO III
Do Comitê Gestor
SEÇÃO III
Das Deliberações
SEÇÃO IV
Das Assembleias
CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO DA FEIRA
CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES DOS PERMISSIONÁRIOS
XVIII - manter os dados cadastrais atualizados.
XXIII - submeter à aprovação do Gerente da Feira, os projetos relativos à reparação dos danos ocorridos, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade a que se destina o box;
CAPÍTULO IX
DAS PROIBIÇÕES
XVIII - deixar de cumprir as normas estabelecidas neste regimento interno e nas demais disposições constantes na legislação em vigor;
XXIII - utilizar o espaço público exclusivamente por meio de preposto;
XXVII - deixar de observar o trato e a boa postura com o público e com os demais feirantes;
XXVIII - fumar nas dependências da feira, nos termos da Lei Federal de nº 9.294/96, da Lei Distrital nº 1.162/96 e suas alterações;
XXXII - produzir e comercializar produtos alimentícios em lojas destinadas a outros tipos de mercadorias;
XXXIII - fazer uso de cobertura da feira, bem como acessá-la sem prévia autorização;
XXXIV - promover qualquer tipo de evento, sem prévia autorização;
XXXVI - fazer uso de qualquer método ruidoso de divulgação, mesmo que durante as campanhas promocionais autorizadas, assim como música em nível elevado, ou produzir ruído de qualquer natureza, capaz de molestar os demais permissionários, exceto quando autorizado pela administração interna da feira;
XXXVII - deixar de cumprir o disposto na legislação de regência e deste regimento.
CAPÍTULO X
DA LIMPEZA
CAPÍTULO XI
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO XII
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 17/10/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 17/10/2017 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 18/10/2017 p. 6, col. 1
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.