Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3977, de 29 de março de 2007
Nº 3977/2007
(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio)
Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 10 de abril de 2007
DEPUTADO ALÍRIO NETO
Presidente
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6532, de 8 de abril de 2020
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5730, de 24 de outubro de 2016 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30132, de 4 de março de 2009
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28995, de 29 de abril de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28870, de 17 de março de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28520, de 7 de dezembro de 2007