Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40219, de 31 de outubro de 2019
Nº 40219/2019
Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei distrital nº 1.267/96 e a Lei Complementar Distrital nº 119/98, que tratam do escotismo como método complementar de educação, e reservam áreas para a sua prática nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 1.267, de 21 de novembro de 1996, e na Lei Complementar Distrital nº 119, de 28 de julho de 1998, DECRETA:
Brasília, 31 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília.
IBANEIS ROCHA