Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5022, de 4 de fevereiro de 2013
Nº 5022/2013
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO II – DA APLICAÇÃO CAPÍTULO III – DA ELABORAÇÃO DO EIV CAPÍTULO IV – DAS MEDIDAS DE ADEQUAÇÃO DE PROJETO, PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO, MITIGAÇÃO E COMPENSAÇÃO CAPÍTULO V – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO VI – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES CAPÍTULO VII – DAS TAXAS DE EIV CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO
CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO DO EIV
SEÇÃO I
Da Responsabilidade pela Elaboração do EIV
SEÇÃO II
Do Termo de Referência
SEÇÃO III
Do Conteúdo
CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS DE ADEQUAÇÃO DE PROJETO, PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO, MITIGAÇÃO E COMPENSAÇÃO
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
SEÇÃO II
Das Medidas
SEÇÃO III
Das Medidas de Compensação
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
Dos Procedimentos Administrativos
SEÇÃO II
Dos Recursos Administrativos
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
CAPÍTULO VII
DAS TAXAS DE EIV
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 04 de fevereiro de 2013
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
(*) Republicada por ter saído sem o Anexo Único, pela Editora Gráfica, no DODF nº 28, de 5/02/13.
Anexo Único – Tabela de Atividades e Empreendimentos Sujeitos a EIV
Atividades e Empreendimentos
Porte (m2)
Uso Institucional
1.1 Administração pública, defesa e seguridade social
≥ 20.000
1.2 Educação e pesquisa
≥ 10.000
≥ 2.000 alunos por turno/período
1.3 Saúde
≥ 15.000
1.4 Serviços sociais
≥ 5.000
1.5 Limpeza urbana, esgoto e serviços conexos
≥ 10.000
1.6 Centro cultural ou de convenções, museu, locais de culto e organizações associativas (sociais, políticas, religiosas, etc.)
≥ 10.000
1.7 Cinema, teatro, auditório, locais de eventos e similares
≥ 5.000
1.8 Atividades desportivas e outras atividades relacionadas ao lazer
≥ 15.000
1.9 Água, eletricidade, gás e outras fontes de energia
≥ 10.000
1.10 Instituições penais e unidades de internação e de atendimento socioeducativo
Qualquer área
1.11 Institucionais diversos
≥ 15.000
Comercial de Bens e Serviços
2.1 Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
≥ 10.000
2.2 Comércio e varejo de combustíveis (considerar pátio de manobras, atividades complementares e de apoio)
≥ 10.000
2.3 Intermediários do comércio (depósitos, entrepostos e armazéns) e comércio por atacado
≥ 10.000
2.4 Comércio varejista e reparação de objetos pessoais e domésticos (hipermercados, supermercados, centros comerciais, shoppings centers, galerias, lojas de conveniência, feiras, etc.)
≥ 10.000
2.5 Serviços de alojamento (hotel, apart-hotel, albergue, motel e residencial com serviços e similares)
≥ 20.000
2.6 Serviços de alimentação
≥ 5.000
2.7 Transporte, serviços anexos e auxiliares do transporte (terminais de transporte em geral, garagens, estacionamentos e carga/descarga)
≥ 20.000
2.8 Serviços de correio e telecomunicações
≥ 20.000
2.9 Serviços de intermediação financeira, seguros, previdência privada, planos de saúde e serviços auxiliares
≥ 20.000
2.10 Aluguel de veículos, máquinas e equipamentos
≥ 10.000
2.11 Serviços de tecnologia da informação
≥ 20.000
2.12 Terminal portuário, porto, porto seco, aeroporto, aeródromo e heliporto
Qualquer área
2.13 Autódromo, cartódromo e similares
≥ 30.000
2.14 Casa de festas, danceteria, salão de danças e similares
≥ 5.000
2.15 Prestação de serviços diversos
≥ 20.000
Uso Industrial (Fabricação)
3.1 Fabricação de produtos alimentícios, bebidas, fumo e têxteis
≥ 40.000
3.2 Confecção de artigos de vestuário, acessórios, preparação e artefatos de couro, artigos de viagem e calçados
≥ 15.000
3.3 Fabricação de produtos de madeira
≥ 30.000
3.4 Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
≥ 30.000
3.5 Fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis, nucleares e produção de álcool, produção e distribuição de gás
Qualquer área
3.6 Fabricação de produtos químicos, farmacêuticos, artigos de borracha e plástico, produtos de minerais e de metais
≥ 10.000
3.7 Fabricação de máquinas e equipamentos
≥ 30.000
3.8 Fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática, aparelhos e materiais eletroeletrônicos e aparelhos e equipamentos de comunicação
≥ 30.000
3.9 Fabricação de equipamentos de instrumentação médico-hospitalares, instrumentos de precisão e óticos, equipamentos para automação industrial, cronômetros e relógios
≥ 10.000
3.10 Fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias e outros equipamentos de transporte
≥ 50.000
3.11 Coleta, triagem, tratamento e disposição de materiais recicláveis
≥ 5.000
3.12 Indústrias diversas
≥ 30.000
Uso Habitacional
4.1 Edificação para habitação
≥ 40.000
Outros
5.1 Grandes intervenções viárias (viadutos, pontes, circulações e pedágios)
Qualquer área
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43804, de 4 de outubro de 2022
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6744, de 7 de dezembro de 2020 · 4 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39865, de 31 de maio de 2019 · 3 menções
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 951, de 25 de março de 2019 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38575, de 23 de outubro de 2017
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38393, de 7 de agosto de 2017
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 916, de 17 de outubro de 2016
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5632, de 17 de março de 2016
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36901, de 23 de novembro de 2015 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35706, de 5 de agosto de 2014 · 2 menções