A CPA/EIV é composta de:Ium representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos do Distrito Federal:
a)Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF;
b)Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;
c)Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM;
d)Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB;
e)Companhia Energética de Brasília - CEB;
f)Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
g)Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
h)Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER.
IIoito titulares e respectivos suplentes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, representantes das seguintes Unidades Administrativas:
a)dois titulares e respectivos suplentes da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano - SUPLAN;
b)um titular e respectivo suplente da Coordenação de Preservação da Subsecretaria de Gestão Urbana - SUGEST/COPRESB; um titular e respectivo suplente da Coordenação de Preservação da Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília - SCUB/COPRESB; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 40606 de 07/04/2020) c)um titular e respectivo suplente da Coordenação de Gestão Urbana da Subsecretaria de Gestão Urbana - SUGEST/COGEST; um titular e respectivo suplente da Coordenação de Gestão Urbana da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC/COGEST; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 40606 de 07/04/2020) d)dois titulares e respectivos suplentes da Central de Aprovação de Projetos - CAP, sendo um o analista do projeto de arquitetura objeto do EIV;
e)um titular e respectivo suplente da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SUPAR, sendo o titular: o Coordenador da Unidade de Novos Parcelamentos e o suplente: o analista do projeto de urbanismo objeto do EIV. um titular e respectivo suplente da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SUPAR, sendo o titular: o Coordenador de Parcelamentos ou o Coordenador de Parcelamentos do Governo, ambos da Unidade de Novos Parcelamentos, conforme projeto a ser analisado pela CPA/EIV e área de atribuição da coordenação, e o suplente: o analista do projeto, a ser convocado pela SUPAR, em cada caso. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 40197 de 23/10/2019) § 1ºAo Subsecretário da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano - SUPLAN compete coordenar a CPA/EIV.
§ 2ºÀ Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados - SEDUH/ASCOL compete secretariar a CPA/EIV
§ 3ºÀ Diretoria de Instrumentos Urbanísticos e de Apoio à Gestão - DIURB/SUPLAN compete prestar o suporte técnico, compilar os documentos, estudos e resultados decorrentes do processo de análise do EIV.
§ 4ºOs representantes da CPA/EIV devem ser indicados pelos titulares dos órgãos constantes do art. 3º, inciso I, deste Decreto, à SEDUH, no prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação deste Decreto.
§ 5ºA nomeação dos representantes indicados pelos órgãos será feita por meio de portaria, à exceção dos suplentes analistas dos processos objeto de análise de que tratam as alíneas "d" e "e", do inciso II, do art. 3º deste decreto.
§ 6ºOs órgãos do Distrito Federal devem disponibilizar todo o suporte necessário aos seus respectivos representantes, para atendimento às necessidades dos trabalhos da CPA/ EIV.
§ 7ºOs membros da CPA/EIV devem ter qualificação técnica compatível com o seu âmbito de atuação.
§ 8ºOs representantes do DETRAN e DER de que tratam as alíneas "g" e "h", do inciso II, do art. 3º deste Decreto são os servidores indicados pelos respectivos órgãos, que já atuam na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.