O coordenador da CPA/EIV deve convocar os representantes dos órgãos e entidades dispostos nas alíneas dos incisos I e II do art. 3º deste Decreto, de acordo com a especificidade do empreendimento e atividades, conforme segue:Igrandes obras e intervenções viárias: SEGETH, IBRAM/DF, NOVACAP, DETRAN/DF e DER/DF;
IIequipamentos públicos: SEGETH, IBRAM/DF, CAESB, CEB, NOVACAP, DETRAN/DF e DER/DF;
IIIferrovias, metrovias e terminais de transporte: SEGETH, IBRAM/DF, NOVACAP, DETRAN/DF e DER/DF;
IVportos, aeroportos e terminais de carga: SEGETH, IBRAM/DF, CAESB, CEB, NOVACAP, DETRAN/DF e DER/DF;
Vobras de saneamento básico: SEGETH, CODHAB/DF, IBRAM/DF, CAESB e NOVACAP;
VIobras habitacionais: SEGETH, IBRAM/DF, CAESB, CEB, NOVACAP, DETRAN/DF e DER/DF;
VIIobras destinadas a comércio de bens e de serviços: SEGETH, IBRAM/DF, CAESB, CEB, NOVACAP, DETRAN/DF e DER/DF;
VIIIparcelamento: SEGETH, IBRAM/DF, CAESB, CEB, NOVACAP, DETRAN/DF e DER/DF.
§ 1ºCompete ao coordenador da CPA/EIV, quando se tratar de empreendimentos, atividades e obras públicas, convocar os representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos – SINESP.
§ 2ºCompete ao coordenador da CPA/EIV, quando se tratar de empreendimentos e atividades dos programas habitacionais do GDF, convocar os representantes da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB-DF.
§ 3ºA CPA/EIV pode solicitar a participação, sem direito a voto, de representantes de outros órgãos e entidades para colaborarem com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão.