Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23234, de 20 de setembro de 2002
Nº 23234/2002
Cria a Comissão de Sindicância que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO as denúncias veiculadas pelos meios de comunicação referentes a suposta falta de correção e lisura na aprovação de projetos de leis que dizem respeito à regularização de condomínios,
CONSIDERANDO que o Poder Executivo no desempenho de seu papel institucional de executor das leis – legítima e formalmente aprovadas pelo Legislativo – não pode quedar-se inerte diante de dúvidas que possam recair sobre o processo legislativo que resultou na aprovação das citadas leis, surgidas após remessa de mensagens de autoria do Chefe do Executivo Distrital,
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de eventuais irregularidades ou omissões praticadas na órbita da Administração Pública Distrital, a fim de preservar o princípio da estrita legalidade e da moralidade pública e, com o intuito de auxiliar o Poder Legislativo na apuração oportuna dos fatos, DECRETA:
Brasília, 20 de setembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4364, de 21 de julho de 2009
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30457, de 9 de junho de 2009
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29951, de 19 de janeiro de 2009 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29554, de 25 de setembro de 2008 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25706, de 31 de março de 2005 · 2 menções