Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23819, de 4 de junho de 2003
Nº 23819/2003
Estabelece diretrizes para o planejamento da matrícula da clientela escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que dispõe o artigo 208 da Constituição Federal, bem como o artigo 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1986, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, decreta:
Brasília-DF, 4 de junho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.